Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Pedido de exame criminológico para progressão requer fundamentação concreta

há 8 anos

Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso para averiguar o requisito subjetivo da progressão, desde que a decisão seja motivada. Essa prova técnica pode ser determinada pelo magistrado de primeiro grau ou mesmo pela corte estadual, diante das circunstâncias do caso concreto e adequada motivação para formação de seu convencimento.

Esse foi o entendimento daQuinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de habeas corpus impetrado por condenado que teve a progressão de regime cassada para que fosse submetido a exame criminológico.

Segundo a defesa, o homem já estava há meses no semiaberto, e estabelecer a regressão de regime somente para submetê-lo ao exame não seria uma medida razoável. Além disso, foi alegado que a Lei de Execucoes Penais (LEP) não prevê a exigência do exame criminológico como requisito para a concessão do benefício da progressão.

Medida necessária

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não acolheu os argumentos. Ele reconheceu que o artigo 112 da LEP condiciona a progressão para o regime mais brando ao cumprimento do lapso temporal e ao bom comportamento carcerário, mas observou que a realização de exame criminológico também pode ser medida necessária.

“Segundo orientação consolidada nesta corte, esse dispositivo não excluiu a possibilidade de o magistrado determinar a realização de exame criminológico, desde que fundamentadamente, para aferir o requisito subjetivo desse benefício, quando as peculiaridades do caso concreto justificarem a adoção da excepcional medida”, explicou o ministro.

No caso apreciado, a decisão que cassou a progressão do regime e determinou a realização do exame criminológico foi baseada no fato de o condenado ter cometido falta disciplinar grave no curso da execução penal.

  • Publicações19150
  • Seguidores13362
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1204
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedido-de-exame-criminologico-para-progressao-requer-fundamentacao-concreta/301977648

Informações relacionadas

Juliana Seixas, Advogado
Artigoshá 9 anos

Desnecessidade do Exame Criminológico para progressão de regime

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 14 anos

ARTIGO DO DIA - Exame criminológico e súmula 439 do STJ

Isabella Ribeiro de Queiroz, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Agravo em Execução

Petição Inicial - TJSP - Ação Tuno, Somente por Amor ao Debate, o Exame Criminológico é Completamente Imprestável ao Fi - Agravo de Execução Penal

Petição Inicial - TJSP - Ação Progressão ao Regime Aberto C.C Pedido de Exame Criminológico - Agravo de Execução Penal

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)