Pedido de vista suspende julgamento de candidatura de suposto genro do governador de Rondônia
Um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro (foto) suspendeu, mais uma vez, o julgamento do Recurso Ordinário (RO 1101) em que Guilherme Erse Moreira Mendes (PPS) pede a revisão de decisão da instância inferior que indeferiu o seu registro de candidatura a deputado estadual por Rondônia nas eleições de 2006. Até o momento, o placar do julgamento é de 3 x 1. Aguardam-se os votos dos ministros Marcelo Ribeiro e Cezar Peluso. O TSE volta reunir ordinariamente nsta quinta-feira, 22 de março.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) considerou que existe parentesco por afinidade entre o candidato e o governador reeleito, Ivo Cassol (PPS), o que implica a inelegibilidade de Guilherme, de acordo com o artigo 14 , § 7º , da Constituição Federal e artigo 1º , § 3º , da Lei Complementar 64 /90.
A candidatura de Guilherme Erse foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral em Rondônia. Em sua defesa, Guilherme negou o relacionamento com a filha do governador e afirmou que nunca conviveu de forma duradoura, pública e contínua com ela, mas que teve apenas uma "relação de namoro. O Ministério Público também alegou que existiria uma aproximação política entre o governador e a família de Guilherme, já que ele próprio e o irmão teriam sido nomeados para cargos em comissão no governo.
Voto divergente
No julgamento dessa terça-feira (20), o ministro Cesar Asfor Rocha, que havia pedido vista do caso, apresentou divergência ao entendimento do relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, que manteve a decisao do TRE-RO.
O ministro Carlos Ayres Britto confirmou o entendimento da Corte regional, que impugnou a candidatura de Guilherme Erse por julgar comprovada a ligação dele com a filha do governador Ivo Cassol, principalmente depois do nascimento de Enzo Guilherme Cassol Erse, filho de Guilherme com Juliana Cassol, filha do governador.
No voto divergente, contudo, o ministro Cesar Asfor Rocha ponderou que o TRE de Rondônia, para chegar à conclusão da existência de união estável entre Guilherme e a filha do governador, levou em consideração apenas matérias jornalísticas.
Notícias jornalísticas são relevantes, mas não bastantes por si mesmas, disse o ministro. As matérias jornalísticas constantes nos autos pouco contribuem para delinear o quadro, uma vez que não foram confirmadas irrefutavelmente por documentos ou por testemunhas, acrescentou. O ministro salientou ainda que o fato de Guilherme Erse e Juliana Cassol terem tido um filho não leva isoladamente à conclusão que mantenham uma união estável.
O ministro José Delgado, no entanto, votou com o relator. Lembrou que o Código Civil de 2002, no artigo 1.723 , expandiu o conceito de união estável, abrindo"o leque que considero grande no sentido de não ser muito rígido nas condições para o fortalecimento da união estável. O ministro considerou atestada a união estável, especialmente pelo nascimento de um filho.
O ministro Caputo Bastos também votou com o relator, salientando a unanimidade da decisão do TRE. Citou a aplicação do artigo 23 da Lei 64 /90, segundo o qual a convicção do Tribunal será formada pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.
BB/AV
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