Pedófilo tem pedido de Habeas Corpus denegado pela Câmara Criminal do TJPB
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, por unanimidade, nesta quinta-feira (28), o pedido de Habeas Corpus em favor de Francisco Vieira de Sousa. A sessão ocorreu no 1ª andar do Anexo Administrativo do Poder Judiciário estadual Desembargador Archimedes Souto Maior.
O órgão fracionário manteve a sentença do juiz da comarca de São José do Cariri, que condenou o paciente, em razão de suposta prática de delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, de forma continuada, no município de São José do Cariri. Os crimes estão capitulados no artigo 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, c/c o artigo 14, inciso II, por quatro vezes, e nos artigos 218-A e 218-B, ambos do Código Penal.
O relator do processo de número 034., juiz convocado Antônio de Amaral, discorreu, em seu voto, que não há ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente: Obviamente que, para a concessão de habeas corpus, exige-se que o ato guerreado, além de ofensivo ao direito de locomoção do cidadão, esteja revestido de manifesta ilegalidade, hipótese, essa, não certificada nos autos. In casu, a segregação provisória revelou-se correta., disse o juiz.
Ainda segundo o relator, a liberdade de Francisco Vieira de Sousa representa risco para a ordem pública, devido a evidente periculosidade apresentada na atividade delitiva.
Neste sentido, o presidente da Câmara, desembargador João Benedito da Silva, e o desembargador Nilo Ramalho Vieira, acompanharam o entendimento do magistrado.
Da Coordenadoria
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