Pensão Alimentícia incide sobre 13° Salários e o terço de férias?
A pensão alimentícia incide sobre os valores relativos ao décimo terceiro salário e ao terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias?
A jurisprudência do STJ, a partir dos paradigmas acima mencionados, demonstra a consolidação do entendimento no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, porque tais verbas estão compreendidas nas expressões "vencimento", "salários" ou "proventos" que consubstanciam a totalidade dos rendimentos auferidos pelo alimentante.
Confira-se, a propósito, o seguinte precedente:
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL.ALIMENTOS.INCIDÊNCIA SOBRE UM TERÇO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O chamado terço constitucional de férias, comum a todos os servidores, incorpora-se à remuneração. Logo, integra a base de cálculo dos alimentos. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido. (REsp686642/RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2006, DJ 10/04/2006 p. 180) .
Em relação à gratificação natalina (décimo terceiro salário) o Eg. Superior Tribunal de Justiça vem reiterando o entendimento de que essa verba incorpora-se à remuneração do trabalhador por sua natureza salarial, sendo que se o alimentante recebe um salário a mais no ano, deve repassar, proporcionalmente, este benefício compulsório ao alimentado.
Desta forma, firmou a tese de que:A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
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