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31 de Maio de 2024

Perseguição a veículo não justifica invasão policial de domicílio,STJ.

STJ

há 4 anos

O fato de um veículo não parar em abordagem policial não justifica que, após perseguição, policiais entrem na casa dos suspeitos sem mandado. Com este entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça votou pela absolvição do réu, por conta da ilegalidade nas provas produzidas. Após perseguição, os policiais entraram num condomínio de apartamentos e abordaram os réus. Localizaram com eles aparelhos celulares, dinheiro e a chave de um imóvel. Em contato com o síndico, os policiais descobriram que um dos suspeitos residia no prédio, em apartamento onde foi encontrada expressiva quantidade de crack, comprimidos de ecstasy e maconha. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a ação lícita porque tráfico de drogas é crime permanente. Ou seja, o flagrante se perpetua enquanto durar a conduta.

Em decisão monocrática, o ministro Sebastião Reis Júnior concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver o réu por ilegalidade da prova, aplicando a jurisprudência — a legalidade da invasão de domicílio é matéria recorrente na corte. Em julgamento de agravo, o entendimento foi corroborado por unanimidade na 6ª Turma.

“Ainda que tenha havido a perseguição policial, como afirma o agravante, não houve uma investigação prévia para que os policiais entrassem na residência dele, mas, sim, um patrulhamento de rotina no qual os policiais seguiram o veículo, por não ter esse parado, e adentraram no condomínio, sem nenhuma ordem judicial. Não havia nenhum monitoramento prévio por parte dos policiais”, disse o relator. Informações assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão

HC 561.360

Jorge Alexandre Fagundes

Advogado

F&M advogados Associados

https://linktr.ee/JorgeAlexandreFagundes

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