Pessoa jurídica não sofre dano moral, decide TJ-RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Por entender que a pessoa jurídica não tem capacidade de sentir emoção, dor ou repulsa, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou danos morais para uma sociedade de advogados que perdeu duas funcionárias e uma sócia em acidente aéreo ocorrido em São Paulo, em julho de 2007.
Elas estavam entre os 199 passageiros que perderam a vida quando a aeronave da TAM atravessou a pista, no Aeroporto de Congonhas, e explodiu contra um dos prédios da companhia, localizado no outro l...
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12 Comentários
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Esse entendimento contraria a súmula 227 do STJ.
Eu particularmente concordo com a súmula. Acho que a pessoa jurídica sofre dano moral em eventos que afetam a totalidade ou parte dos seus prepostos seja em aspectos profissionais, pessoais ou mistos. continuar lendo
Acredito que a pessoa jurídica só sofre dano moral quando se refere à sua imagem, pois não vislumbro a possibilidade de dor, sofrimento ou angústia de outra forma. continuar lendo
Amanda, o meu posicionamento era muito parecido com o seu.
Hoje eu penso diferente, pois cheguei à conclusão que o Dano Moral é frequentemente confundido com o Dano à Imagem. E a própria constituição obriga que haja uma distinção entre eles (art. 5º, II).
Esse dano (à imagem) é uma modalidade de Dano Material, pois o nome e a reputação são fruto de anos de trabalho e investimentos. continuar lendo
se fossem parentes ai receberia, essa justiça é fraca, é obvio que a pessoa jurifica nao tem sintimentos, mas quem a comanda sim, sempre juiz levando as coisas ao pé da letra.... continuar lendo
Mais uma edição de livros de direito. Será que essa decisão chega ao STF para que haja um posicionamento definitivo? Como seria bom se todos falassem o mesmo idioma jurídico! continuar lendo