Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Pessoa saudável e com condições de trabalhar não deve receber pensão, diz STJ

há 7 anos

Pessoa saudável, com condições de exercer sua profissão e que tenha recebido pensão alimentícia por tempo suficiente para que pudesse se restabelecer não deve continuar recebendo o benefício. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça dispensou uma mulher da obrigação de continuar pagando pensão alimentícia à sua ex-companheira.

O casal manteve união estável entre 2001 e 2012. A decisão judicial sobre a pensão alimentícia foi proferida em janeiro de 2013, quando se determinou o pagamento de 10% da remuneração da alimentante pelo período de três anos.

No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal identificou os requisitos previstos no artigo 1.723 e seguintes do Código Civil para o reconhecimento da união homoafetiva para todos os fins legais.

Quanto à pensão alimentícia, o tribunal destacou que a autora da ação era “jovem, capaz profissionalmente e apta, sem impedimentos para se manter às suas expensas”, razões pelas quais não se justificaria a condenação de sua ex-companheira ao pagamento de alimentos.

Apta para o trabalho

A autora recorreu ao STJ alegando que está desempregada e que mora de favor em casa de amigos. Sustentou que a ex-companheira tem condições de continuar a arcar com a pensão que lhe foi paga durante um ano e seis meses.

Ao negar provimento ao recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o acórdão proferido pelo TJ-DF não deve ser reformado por estar de acordo com o entendimento da corte. Ela destacou que a recorrente tem curso técnico de enfermagem e “não sofre de nenhum problema que a incapacite para o trabalho”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciario
  • Publicações43
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações88
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pessoa-saudavel-e-com-condicoes-de-trabalhar-nao-deve-receber-pensao-diz-stj/466648896

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 12 anos

Alimentos entre ex-cônjuges: para o STJ, excepcionais e temporários

Taysa Dornfeld de A Mendes, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Pensão Alimentícia ao menor com pedido de tutela de urgência

Arlindo Medina, Advogado
Notíciashá 6 anos

Mulher que pode trabalhar não tem direito à pensão do ex-marido

Correio Forense
Notíciashá 7 anos

STJ: Mulher saudável e com condições de trabalhar não deve receber pensão alimentícia

Correio Forense
Notíciashá 6 anos

Aplicada multa por litigância de má-fé ao autor por deslealdade processual

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)