Petrobras pode ignorar Lei de Licitações para se manter competitiva, vota Fux
Por se tratar de uma sociedade de economia mista, a Petrobras pode ser dispensada de seguir as regras da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) quando estas puderem comprometer a sua competitividade. O entendimento é do ministro Luiz Fux, que apresentou voto-vista no julgamento do Recurso Extraordinário que discute se a petroleira está sujeita às normas de licitações previstas na norma.
O julgamento, iniciado em 2011 e retomado nesta quinta-feira (23/9), cinco anos depois, foi novamente suspenso para aguardar os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, ausentes justificadamente à sessão desta quinta.
O recurso foi interposto pela Frota de Petroleiros do Sul (Petrosul) contra decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve a validade do cancelamento pela Petrobras, em 1994, de contrato de fretamento de navios para transporte de cargas, contratando outra empresa sem licitação. A transportadora questionou a rescisão alegando violação ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que prevê a licitação como regra para as contratações da Administração Pública, incluindo as sociedades de economia mista, e pretendia a anulação do ato administrativo e indenização por perdas e danos.
O TJ-RS entendeu, na ocasião, que o parágrafo único do artigo 1º da Lei de Licitações não se aplicaria à Petrobras. A decisão teve por fundamento a redação original, vigente à época, do artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição, segundo o qual as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
O Recurso Extraordinário começou a ser julgado pela 1ª Turma do STF em 2008, mas o processo foi encaminhado ao Plenário, por se tratar da discussão sobre a constitucionalidade do dispositivo da Lei de...
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