Peugeot Citroen pagará reparação moral à motorista por falha de quatro airbags em acidente
O STJ entendeu ser devida indenização por danos morais em razão de falha no acionamento dos quatro airbags de veículo que colidiu frontalmente com um caminhão. O motorista do carro – um Citroen Xsara - foi levado desacordado para o hospital, com lesões na cabeça e no rosto.
A 3ª Turma do STJ entendeu ser devida indenização por danos morais em razão de falha no acionamento dos quatro airbags de veículo que colidiu frontalmente com um caminhão. O motorista do carro – um Citroen Xsara - foi levado desacordado para o hospital, com lesões na cabeça e no rosto. O acidente aconteceu em Rio do Sul (SC).
A vítima recorreu ao STJ contra decisão do TJ de Santa Catarina que exonerou a Peugeot Citroen do Brasil, fabricante do veículo, da obrigação de indenizar danos morais, por entender que as lesões foram leves e não deixaram sequelas.
Para a vítima, advogado Marcos Sávio Zanella, que atua em causa própria, a decisão do tribunal de origem violou o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o TJ-SC reconheceu a falha do airbag mas afastou a indenização por danos morais sob o fundamento de que a vítima não se machucou gravemente.
Segundo Sanseverino, a conclusão da segunda instância destoa do entendimento do STJ. Em precedente julgado (REsp nº 768.503), a 3ª Turma reconheceu o cabimento de indenização por danos morais na hipótese de falha de airbag em acidente de trânsito, quando constatado que o impacto seria suficiente para acionar o dispositivo.
O ministro afirmou que há julgados no sentido da não ocorrência de danos morais. Porém, esses recursos não tratam da hipótese de falha do airbag em acidente. Foi o que aconteceu no REsp nº 1.329.189, que tratou do acionamento indevido do airbag durante o curso regular do veículo, do qual não resultou nenhum abalo físico para o motorista.
O voto afirmou que o nexo de causalidade é evidente, apesar do entendimento em sentido contrário do TJ-SC, pois a vítima sofreu lesões na face, decorrente do impacto da cabeça com o painel e o para-brisa, justamente o tipo de impacto que o airbag se propõe a evitar, o que permite concluir pela caracterização do dano moral indenizável.
O provimento ao recurso especial restaurou a sentença de primeiro grau, que concedeu reparação pelo dano moral. A ação judicial tramita desde março de 2003. O próprio advogado lesionado no acidente fez a sustentação oral no STJ. (REsp nº 1.384.502).
(http://www.espacovital.com.br/publicacao-31726-peugeot-citroen-pagara-reparacao-moralaadvogado-por-falha-de-quatro-airbags-em-acidente)
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