PGR questiona normas que permitem pagamento de gratificações a membros de MP
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra normas de São Paulo que autorizam o pagamento de gratificação pela prestação de serviços de natureza especial a membros do Ministério Público. Segundo Janot, o pagamento das verbas viola o regime constitucional de subsídio, que prevê o pagamento da remuneração em parcela única, também aplicável aos membros do MP.
A ADI questiona expressões contidas no artigo 195 da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo e os Atos Normativos 40/1994 e 709/2011, da Procuradoria-Geral de Justiça de SP, que dispõem sobre pagamento de gratificação pela prestação de serviços de natureza especial a membros do MP paulista. Segundo a ação, as parcelas remuneratórias previstas nas expressões questionadas da lei complementar não correspondem ao desempenho de atividade extraordinária, mas sim do regular exercício do cargo.
O procurador-geral da República salienta que as gratificações não possuem natureza indenizatória, e que seu recebimento juntamente com o subsídio representa violação do artigo 39, parágrafo 4º, e do artigo 128, parágrafo 5º, inciso I, alínea Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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