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16 de Junho de 2024
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    PGR: vinculação do soldo de militares estaduais ao fixado pelo Exército é inconstitucional

    Para Rodrigo Janot, parte final de dispositivo da Constituição do Espírito Santo viola a autonomia do estado, as nomas que vedam a equiparação de remuneração e a exigência de prévia dotação orçamentária

    há 10 anos

    A vinculação remuneratória entre militares estaduais e integrantes do Exército em postos e graduações correspondentes é inconstitucional. Esse é o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4944) proposta pelo governador do Espírito Santo contra o artigo 130, parágrafo 1.º, da Constituição do estado. No documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Rodrigo Janot opina pelo conhecimento parcial da ação e, na parte conhecida, pela procedência do pedido.

    De acordo com o governador, o dispositivo que trata da vinculação do soldo de militares estaduais ao fixado pelo Exército viola os artigos 18, caput; 25, caput; 37, inciso XIII; e 42, parágrafo 1º, da Constituição da República. Ao conceder reajustes a militares estaduais de forma automática vinculados ao soldo fixado pelo Exército para postos e graduações correspondentes, a norma afronta a autonomia do Estado-membro e os preceitos que vedam a equiparação de remuneração.

    No parecer, o procurador-geral explica que a ação pede a declaração de inconstitucionalidade integral do artigo, mas a "fundamentação se relaciona apenas com a expressão contida na parte final, que estabelece vinculação remuneratória entre militares estaduais e integrantes do Exército do Brasil". Segundo ele, a parte inicial limita-se a reproduzir comandos contidos no artigo 144, parágrafo 6º, da Constituição da República. Dessa forma, a manifestação destaca que "ante a ausência de impugnação específica quanto a esse ponto, o conhecimento da ação deve ser parcial".

    Equiparação remuneratória - Rodrigo Janot sustenta que "ao assegurar aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo o mesmo soldo concedido a integrantes de carreira distinta e de esfera administrativa e federativa diversa, o dispositivo, de fato, criou equiparação remuneratória". Ele argumenta que, após a promulgação da Emenda Constitucional 19, em 1998, que alterou as normas constitucionais sobre a matéria e proibiu sem exceções "a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeitos de remuneração de pessoal do serviço público", o Supremo Tribunal Federal passou a afirmar que a equiparação é vedada, e a remuneração de cada carreira deve ser fixada pelo legislador competente.

    Autonomia do estados - A peça também destaca violação ao artigo 25 da Constituição. Para o procurador-geral da República, "considerando que, no caso, os vencimentos dos militares capixabas foram vinculados a soldo estabelecido por outro ente da Federação (a União), fica configurada violação à autonomia dos Estados-membros". Ele explica que "a automaticidade da incidência, no âmbito estadual, de reajustes concedidos pela União impede que o Estado-membro tenha efetivo controle sobre a política de remuneração de seus servidores".

    Dotação orçamentária - Por fim, argumenta que, pela mesma razão, o dispositivo fere as normas constitucionais acerca do orçamento, pois gera aumento de despesa pública sem previsão nas leis orçamentárias. "Há incompatibilidade com o artigo 169, parágrafo 1º, da Lei Fundamental, que veda concessão de vantagem ou de aumento de remuneração de pessoal quando não houver prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias", sustenta.

    Para ele, as disposições atacadas acarretam aumento automático de valores pagos à classe beneficiada pela vinculação sempre que o soldo do cargo usado como padrão for majorado, independentemente de previsão orçamentária para tanto.

    O parecer será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator da ação no STF.

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