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3 de Maio de 2024

Plano de saúde não pode negar fornecimento de medicamento emergencial


Uma paciente diagnosticada com câncer metastático no pulmão necessitou realizar tratamento em caráter de urgência de imunoterapia com o medicamento pembrolimuzabe – Keytruda 200 mg. Ao solicitar para o plano de saúde a cobertura de seu tratamento, obteve a negativa por parte da operadora justificando que o medicamento não constar no rol de cobertura mínima da ANS e que o medicamento prescrito não é indicado formalmente para o tratamento de câncer metastático no pulmão.

Ao ingressar com a ação judicial, o juiz do caso observou as prescrições médicas e conclui que não existe qualquer razoabilidade em se negar o custeio de uma medicação sob o argumento de ausência de indicação formal da doença na bula do fármaco.

O judiciário reforçou que as operadoras de saúde não podem impor limitações que descaracterizem a finalidade do contrato de plano de saúde.

A operadora de saúde deverá indenizar a paciente no valor de R$ 10 mil reais.

Situações como essas são recorrentes, deve-se ao beneficiário em situações como esta procurar o judiciário especializado em defesas da saúde para analisar o caso.

Fonte: Metrópoles


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Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde

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