Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Plenário julgará possibilidade de realização de júri com recursos pendentes

Publicado por Rosilene Machado
há 10 anos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter ao Plenário da Corte o Habeas Corpus (HC) 119314, em que a defesa de um soldado reformado da Polícia Militar de Pernambuco (PM-PE) acusado de liderar grupo de extermínio com atuação na cidade de Jaboatão dos Guararapes (PE) pede que ele aguarde em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri. E. J. M. S. Está preso desde setembro de 2007, circunstância que, segundo sua defesa, evidencia constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo na formação da culpa.

A sentença de pronúncia (decisão que remete o julgamento do acusado ao Júri) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, está sendo contestada pela defesa. De acordo com o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, não se pode impedir que o acusado exerça plenamente seu direito de defesa, mas neste caso também não se pode imputar ao juízo processante qualquer responsabilidade pela alegada demora.

O relator informou que a defesa de E. J. Interpôs recurso em sentido estrito perante o TJ-PE contra a sentença de pronúncia. O TJ negou provimento, o que fez a defesa a recorrer ao STJ, e lá o recurso sequer foi admitido, o que ensejou a interposição de agravo. “O processo está caminhando, tendo em conta o fato de que há um grande número de réus. E tenho a notícia de que os demais réus, que não se utilizaram destes recursos, já foram julgados e condenados, menos este ora paciente, que está exercendo seu direito de defesa”, afirmou o relator ao manter a prisão e recomendar celeridade ao STJ no julgamento do agravo. E. J. M. S. Responde a outras sete ações penais.

Remessa ao Pleno

A sugestão de remeter o processo ao Plenário do STF partiu do ministro Gilmar Mendes e foi acolhida pelos demais integrantes da Turma. O colegiado irá analisar a possibilidade de interpretação do artigo 421 do Código de Processo Penal (CPP) de modo a permitir que eventuais recursos ao STJ, e mesmo ao STF, não impeçam o julgamento do acusado pelo Tribunal de Júri.

O artigo 421 do CPP exige que a decisão de pronúncia esteja preclusa para que os autos sejam encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. O objetivo da Segunda Turma é que a decisão do Pleno do STF explicite se a preclusão se limita às instâncias ordinárias. Nesse caso, se o Tribunal de Justiça estadual confirma a sentença de pronúncia, eventuais recursos ao STJ e ao STF não terão como retardar o Júri, porque não têm efeito suspensivo.

O ministro Teori Zavascki reconheceu que, nesse caso, o julgamento vai ficar sujeito a uma condição resolutória, como acontece em todos os processos que prosseguem, embora tenham recursos pendentes sem efeito suspensivo. “Mas seria uma forma de compatibilizar a necessidade de não retardar o processo com o direito que o acusado tem de recorrer”, afirmou. A ministra Cármen Lúcia lembrou que, em muitos casos, os titulares das Varas de Júri sequer têm os autos em mãos, enquanto tais recursos tramitam. “Recorrer é um direito, mas é preciso repensar essa estrutura”, afirmou.

Para o ministro Gilmar Mendes, a interpretação do Plenário do STF será importante para desfazer a leitura que os magistrados titulares das Varas de Júri fazem do artigo 421 do CPP, o que vai solucionar “a massa de processos pendentes de julgamento no âmbito do Tribunal do Júri”. O ministro citou casos emblemáticos em que a apresentação de recursos ao STJ e ao STF retardou ao máximo o julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri, como o assassinato da deputada federal Ceci Cunha (PSDB-AL) e a Chacina de Unaí (MG).

O caso

Na denúncia do Ministério Público de Pernambuco, E. J. M. S. É apontado como líder do grupo de extermínio conhecido como “Grupo do SD Eduardo”. O acusado tem uma empresa de segurança, mas tal empreendimento “acabou se transformando em fonte de domínio na área em que grupo atuava, auferindo dividendos e vendendo proteção”. Pelo que se apurou nos autos, o homicídio praticado contra Orlando Paz da Silva Júnior em 14 de setembro de 2007 foi típico ato de execução. De acordo com as investigações, o assassinato em questão não teria sido uma ação isolada, pois para expandir seus interesses, a quadrilha tinha como alvo pessoas que seriam sócias de empresas de segurança. Segundo o MP-PE, o "Grupo do SD Eduardo" estava em guerra com outra organização criminosa conhecida como “Canaã”.

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263888

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações19
  • Seguidores88
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações167
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-julgara-possibilidade-de-realizacao-de-juri-com-recursos-pendentes/114913454

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)