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5 de Maio de 2024

Ponto de vista: Decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro é inconstitucional

Publicado por Renan Marins
há 6 anos

Intervenção federal é uma medida excepcional, prevista na Constituição, onde se flexibiliza a autonomia federativa para permitir a substituição de autoridade estadual pela federal. Por ser medida excepcional, a Constituição determina que o Decreto de intervenção deve informar sua amplitude, razões e tempo de duração; isto é, a intervenção só permanece enquanto perdurarem as razões de sua decretação.

É uma bomba no nosso sistema federativo, remédio forte para altíssimo grau de desfuncionalidade institucional.

É a primeira vez que se decreta uma intervenção federal; não há exemplos a seguir, modelos que funcionaram ou erraram. Mas há a Constituição. E, pelos parâmetros constitucionais, o Decreto de intervenção é inconstitucional.

Não duvido que possam existir razões para a intervenção no Rio de Janeiro, mas o que se sabe da intervenção federal decretada pelo Presidente Michel Temer é muito pouco. Não há transparência nas razões que a justificam, o que prejudica a compreensão sobre quando a mesma deverá ser revogada.

Adotar uma medida tão grave com pouca informação, pode gerar ainda mais instabilidade. Além disso, o Decreto diz, no parágrafo único do artigo 1º, “o cargo de Interventor é de natureza militar”. Natureza militar, ou seja, integrado e condizente com o regime das Forças Armadas, inclusive a jurisdição militar para todos os eventuais crimes cometidos durante o período de intervenção. Isso é inconstitucional.

A intervenção federal permite a substituição da autoridade política estadual pela federal, mas não a substituição da autoridade política civil por uma militar. O interventor adotará atos de governo e, por isso, a natureza do cargo é civil, ou seja, o interventor pode até ser militar, mas este ocupa temporariamente um cargo de natureza civil.

Por fim, sem entrar em detalhes sobre as razões para essa medida tão grave (até porque elas não são públicas), a intervenção federal em matéria de segurança permitiria a atuação das polícias federais para atuação no Rio. O uso de Forças Armadas em segurança pública (além de ser bastante problemática) necessitaria, por ordem constitucional, de autorização específica. Afinal, não se trata de intervenção militar. Não?


Por: Eloísa Machado Professora Doutora de Direito Constitucional na FGV Direito SP.

Referência:

http://justificando.cartacapital.com.br/2018/02/16/decreto-de-intervencao-federal-no-rio-de-janeiro-...

  • Sobre o autorA força do direito deve superar o direito da força. (Rui Barbosa)
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16 Comentários

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Discordo em gênero, número e grau! As normas previstas não designam a natureza do cargo de interventor, podendo ser ocupado por quaisquer pessoa que entenda o presidente da República capacitada para tal função. Ademais, não é porque o decreto prevê que seja o interventor um militar que todas as ações por ele determinadas estarão sob o prisma das atividades especificamente militares! É constitucional, sim, a intervenção em curso! continuar lendo

Está aí um exemplo da forma como funciona (ou não...) a democracia no Brasil. Discute-se até à exaustão um assunto, agindo pouco. Na pratica, se deixar, acaba-se não fazendo nada. E o verdadeiro penalizado, aquele que está sofrendo as consequências da situação, fica aguardando o falatório acabar sem ver uma solucão para o seu sofrimento. A intervenção demorou muito. Está chegando tarde. Não tem um cidadão que eu conheça que não reclame da insegurança. Eu, por exemplo, carioca, tem 15 anos que não subo mais o alto da Boavista para passear nos pontos turísticos, andar de bicicleta, correr, ou simplesmente descansar em algum lugar com a família, coisa que fazia com regularidade. Não me importo se é inconstitucional ou não a intervenção. O que eu quero é a minha cidade de volta. continuar lendo

Perfeito senhor Lupércio! Discutir se se trata de uma ação constitucional ou não, o certo é que não só a nossa linda e maravilhosa Rio de Janeiro, mas o país está em chamas. A ordem há muito foi substituída e a própria CRFB/88 ferida por quem não devia nem de longe ao menos pensar. Pergunto: é DEMOCRÁTICO sair na rua e ser abordado por um - afeiçoado à coisa alheia - que, empunhando um arma de fogo, subtrai o cidadão e depois ainda o mata ou, alguém de sua família na rua ou dentro de sua casa? É DEMOCRÁTICO, você procurar um serviço médico na rede pública de saúde e não ter, chegando até a sucumbir ante ao descaso do poder público? É DEMOCRÁTICO, o que fizeram ao longo de anos com a nossa EDUCAÇÃO? É DEMOCRÁTICO quando se tem necessidade de um serviço público mas ele é inacessível? É DEMOCRÁTICO A CORRUPÇÃO EM TODO O PAÍS? Perdoem-me, mas sou um cidadão brasileiro INDIGNADO. O país está aos pedaços e surgem os ABUTRES a fim de tirarem seus proveitos de um corpo que agoniza em estado miserável de decomposição: da ética e da moral. E é, exatamente, com a mesma roupagem daqueles que já vimos no passado, para que chegássemos onde estamos e vermos que a ordem cedeu espaço para que a CORRUPÇÃO, a fim de que seja a única coisa que funciona bem neste país, ascenda com poder de IMPÉRIO. É lamentável continuar lendo

Mais uma esquerdista que vende o discurso socialista que resultou no fracasso da Venezuela, Cuba, etc.
Estudei na UFRJ e lá igualmente havia esse discurso, e conseguiram modificar o entendimento de vários alunos, hoje juízes e promotores.
Inconstitucional é utilizar a democracia para ficarem ricos às custas da segurança, educação e saúde da população. continuar lendo

Concordo plenamente com o comentário do Sr. Luís Araújo. continuar lendo