Por falta de dolo e culpa, mulher não responde por morte de filho da empregada
Sarí Gaspar Corte Real não responde automaticamente por ter deixado que a porta do elevador do edifício em que mora, no Recife, se fechasse com o menino Miguel Otávio Santana da Silva, filho de sua empregada doméstica, dentro. Afinal, não existe responsabilidade objetiva em Direito Penal. E Sarí não pode ser responsabilizada pela morte do garoto após queda do nono andar, pois não agiu com dolo nem culpa.
Com esses argumentos, o professor Cláudio Brandão, da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) afirmou, em parecer, que Sarí Corte Real não deve ser condenada pela morte de Miguel Silva.
O acidente ocorreu no começo de junho. A mãe do menino, Mirtes Renata Souza, tinha ido passear com os cachorros dos patrões na rua. Enquanto isso, Miguel Silva ficou aos cuidados de Sarí. Em certo momento, a criança quis encontrar a mãe e entrou no elevador.
Vídeo do circuito interno mostra Sarí conversando com o garoto antes de deixar a porta fechar com ele dentro. Ele foi para o nono andar, escalou a grade que protege aparelhos de ar-condicionado e caiu de uma altura de 35 metros, morrendo logo após chegar ao hospital. Sarí foi presa em flagrante por homicídio culposo e solta após pagar fiança de R$ 20 mil.
A defesa dela, comandada pelo escritório de advocacia Célio Avelino de Andrade, pediu parecer sobre o enquadramento penal da morte de Miguel Silva a Cláudio Brandão. O professor apontou que Sarí não responde automaticamente pela morte por ter deixado que a criança entrasse no elevador sozinha.
Segundo o especialista, não é possível afirmar que a patroa agiu com dolo direto ou eventual. Isso porque não tinha consciência dos riscos que a criança corria. Ela também não agiu com culpa, ressaltou Brandão, pois não era possível prever o resultado — a morte de Miguel Silva.
Além disso, o professor da UFPE opinou que, ao não retirar o garoto do elevador, Sarí não cometeu o crime de abandono de incapaz. Afinal, a patroa não teve a vontade livre e consciente de abandonar o jovem.
O advogado Pedro Avelino, que defende Sarí Costa Real, elogiou o estudo. "Um parecer desse quilate, elaborado por uma autoridade no tema em escala internacional, é extremamente enriquecedor pra análise e compreensão jurídica do caso."
Clique aqui para ler o parecer
FONTE: Conjur
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3 Comentários
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Há culpa “in vigilanado” e a Sra Sarí Gaspar pode se preparar porque juiz não costuma considerar parecer!!!! continuar lendo
Fui aluno do Prof. Cláudio Brandão há um punhado de anos. Com a devida vênia, pois é um nome merecidamente de vulto, discordo do mestre em suas premissas e conclusões - que vejo alicerçadas antes no trabalho hercúleo de colher argumentos para defender o indefensável, que na leitura crua dos fatos. Considerando que a madame é maior e capaz, era perfeitamente apta a compreender que abandonar um menor impúbere no elevador, apertar aleatoriamente um botão e largá-lo à própria sorte, poderia ter um resultado bastante desagradável. O resultado era tão previsível quanto uma criancinha sozinha numa escada rolante, no telhado de um edifício, ou no corredor escuro do nono andar (espere... foi isso, não foi?). Não teve vontade livre e consciente de largar a criança no elevador? Não entendi. Ela tinha uma emergência para resolver naquele exato momento, e não teve opção senão abandonar o menor ali? Pois - e pode ser que eu esteja enganado - sua única urgência naquele momento eram as suas unhas. Hmmm... continuar lendo
Quantos anos tem essa senhora, para que a defesa use um argumento tão desnecessário? continuar lendo