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16 de Junho de 2024

Por questão em desacordo com edital, candidato consegue aprovação no exame da Ordem


A 8ª turma do TRF da 1ª região negou recurso da OAB e manteve sentença que declarou nulidade de questão, reconhecendo aprovação de candidato no exame da Ordem. Para o colegiado, a questão estava em desacordo com disposições do edital.

O candidato obteve 39 pontos na prova e ingressou na Justiça alegando que uma das questões que errou estava em desacordo com previsões do edital. Segundo ele, o item era sobre Direito Eleitoral, que não integrava o rol das disciplinas que seriam objeto da prova.

Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente e o juízo declarou a nulidade da questão, alterando a nota do candidato, e reconheceu sua aprovação. Contra a decisão, a OAB interpôs recurso.

Ao analisar o caso, o relator no TRF da 1ª região, desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, entendeu que o candidato foi induzido a erro pela imprecisão verificada na questão.

O magistrado considerou ser fato incontroverso que a disciplina de Direito Eleitoral não integrou o rol de disciplinas que seriam objeto da avaliação, não merecendo reparo a sentença impugnada.

Assim, ao seguir o voto do relator, a 8ª turma do TRF da 1ª região negou provimento ao recurso da OAB, mantendo a aprovação do candidato no exame da Ordem.

Processo: 0062516-85.2014.4.01.3400

(Fonte: TRF1)

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