Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

Portaria instauradora do PADs viola princípios e regras legais

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

O presente trabalho trata de ensaio acerca da violação a princípios e regras legais na publicação, em Jornais Oficiais, de portarias instauradoras de processos administrativos disciplinares, com a indicação do nome e da qualificação de servidor, acompanhada da descrição da irregularidade cometida.

O processo administrativo disciplinar (PAD) é o instrumento por meio do qual a Administração Pública se serve para proceder à apuração de eventual responsabilidade de servidor público, em determinada infração disciplinar, e só é instaurado quando já apurados os fatos e a autoria, por meio de sindicância investigativa ou averiguação preliminar.

A sua instauração não é facultativa, uma vez que, ocorrendo uma infração disciplinar, estar-se-á diante não só de uma violação legal, mas também de uma nítida situação de ineficácia de gestão, do serviço público e da própria administração. Talvez não por outra razão, todos os estatutos consultados preveem o dever do servidor levar ao conhecimento do seu superior as infrações/irregularidades de que tenha conhecimento, e, à autoridade, o dever de instaurar o procedimento específico para a sua apuração.

Ve-se, aí, o interesse público na resolução da questão e a indisponibilidade desse interesse pela Autoridade.

O processo administrativo disciplinar deve servir, dentre outros objetivos, para mostrar aos servidores mal intencionados e/ou despreparados que existem regras, prévia e legalmente estabelecidas, e que a administração, na gestão da coisa pública, está de olho nos atos por eles praticados. Isso contribui para moralidade e eficiência do serviço público, e amplia a democracia de acesso, pois possibilita que servidores melhores preparados e/ou melhores intencionados possam assumir os cargos.

O PAD, porém, não pode ser utilizado para a satisfação de caprichos de autoridades despreparadas, com a única intenção de perseguir ou diminuir a autoestima de determinado servidor, grupo ou classe de servidores.

Além disso, como o PAD é um processo que envolve um servidor determinado, deve ser garantido a ele, ao longo de todo o seu procedimento, o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo , LV, da Constituição Federal.

E, nesse sentido, alguns juízes de primeiro e de segundo grau entendem que o contraditório e a ampla defesa do acusado se iniciam com a portaria inaugural. Ou seja, esses direitos são garantidos ao acusado quando da publicação da portaria instauradora do PAD, defendendo a ideia de que ela deve conter, além da qualificação do servidor, a descrição minuciosa dos fatos e a qualificação legal da infração, seguindo os moldes de uma denúncia criminal.

Esse entendimento, data maxima venia, e com todo o respeito aos que dele se filiam, não parece ser o mais adequado, especialmente quando essas portarias são publicadas em Diários Ofic...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10997
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações127
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portaria-instauradora-do-pads-viola-principios-e-regras-legais/211280215

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Parabéns pelo texto! Acrescento apenas que, a ineficiência da administração pública se dá em sua maioria no âmbito dos municípios, residindo numa organização administrativa ultrapassada onde os processos administrativos guardam interesses políticos. continuar lendo