Posso escolher para quem deixar minha herança?
⏩ A resposta é depende! Isso porque de acordo com o artigo 1.846 do Código Civil, na existência de herdeiros necessários (descendente, ascendente e cônjuge), deve-se reservar a metade dos bens da herança.
⏩ É simples: Se uma pessoa falece e não deixa filhos, pais ou cônjuge, os bens vão para os parentes de linha colateral.
✋🚨 Entretanto, caso a pessoa tenha feito um testamento em que ele dispõe de todo seu patrimônio para uma determinada pessoa, não necessitará reservar os 50%, tendo em vista que os parentes da linha colateral (irmãos, tios e sobrinhos) não são herdeiros necessários. Lembre-se, nesta linha sucessória os mais próximos excluem os mais remotos, mas isso é um assunto para outro post.
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