Possuidor de imóvel será incluído em execução de IPTU
Um terceiro, possuidor de imóvel, cujo nome não consta no cadastro imobiliário do município de Novo Hamburgo nem em sua matrícula junto ao registro de imóveis daquela cidade, será incluído no polo passivo de uma ação de execução de IPTU. Originalmente eram partes no processo tão somente a municipalidade e uma pessoa jurídica de direito privado.
A inclusão da possuidora ocorreu por decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na resolução da controvérsia fora considerado que, além da propriedade, os artigos 32 e 34 do CTN também determinam a posse ou o domínio útil como fatos geradores do IPTU atribuindo a quem as exercer o status de contribuinte.
Nesse mesmo sentido fora mencionado o artigo 130 do CTN o qual classifica a dívida de IPTU como obrigação proter rem, isto é, que acompanha o imóvel subrrogando-se na pessoa de seu adquirente. Com a inclusão o terceiro poderá ser responsabilizado pela dívida, entretanto restou consignado a possibilidade de defesa mediante apresentação de eventual motivo que impeça a sua caracterização como possuidor.
Processo número: 0084649805/TJRS
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