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16 de Junho de 2024
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    PPS questiona limitação de testemunhas em processo de cassação de governador maranhense

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de limitar a seis o número de testemunhas no processo de cassação do governador do Maranhão Jackson Lago (PDT), por suposta compra de votos nas eleições de 2006, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Popular Socialista (PPS), por meio da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 157 .

    Ao reduzir o número de testemunhas que as defesas de Jackson Lago e de seu vice, Luiz Carlos Porto, que pertence aos quadros do PPS, poderiam chamar, o TSE afirmou basear seu entendimento na necessidade de dar celeridade ao processo eleitoral. Com a medida, o TSE teria tentado, ainda, assegurar a paridade de armas entre os litigantes. A Corte Eleitoral salientou que sua decisão estava baseada no artigo 130 do Código de Processo Civil e no artigo 22 , V , da Lei Complementar 64 /90.

    Por meio da ação, o PPS alega que o entendimento do TSE, no caso, fere os preceitos fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, todos previstos no artigo , LIV e LV , da Constituição Federal .

    Com base nesse entendimento, afirmam os advogados do partido, o TSE indeferiu quase 80% das testemunhas arroladas pelas defesas, ignorando solenemente o fato de que nove acusações completamente distintas tinham sido feitas contra Jackson Kepler Lago e Luiz Carlos Porto.

    O PSS pede a suspensão do processo contra Jackson Lago e Luiz Carlos Porto, para que o TSE ouça todas as testemunhas arroladas pelos acusados. O relator da ADPF é o ministro Joaquim Barbosa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pps-questiona-limitacao-de-testemunhas-em-processo-de-cassacao-de-governador-maranhense/401975

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