Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Prazo prescricional para demanda sobre complementação de ações conta da data da subscrição deficitária (Notícias STJ)

    Publicado por Decisões
    há 13 anos

    O prazo para propor demanda pedindo complementação acionária em face de descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima começa a contar da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso relatado pelo ministro Raul Araújo. Foi a primeira vez que a Corte enfrentou diretamente o tema.

    O caso trata de suposta emissão a menor de ações da B. T. S/A a um particular. Ele ajuizou demanda contra a empresa, exigindo a complementação das ações. Interposto o recurso, este não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O particular agravou (recorreu) desta decisão diretamente ao STJ.

    Ao analisar o agravo, o ministro Raul Araújo considerou que a pretensão do acionista já estava prescrita. O relator apontou que as demandas em que se discute o descumprimento de contrato de participação financeira com sociedade anônima têm natureza pessoal. Portanto, se aplica o prazo prescricional de 20 anos previstos no artigo 177 de Código Civil de 1916 e o de 10 anos, dos artigos 205 e 2.028 do CC de 2002. O ministro considerou, ainda, que o prazo de prescrição conta a partir da data da subscrição deficitária das ações.

    O acionista recorreu da decisão individual do relator para que a questão fosse analisada pela Quarta Turma. No seu voto, o ministro Raul Araújo apontou o efetivo prejuízo ocorreu na data em que a Brasil Telecom teria descumprido o contrato de participação financeira e entregue uma quantidade de ações inferior ao capital integralizado. O início do prazo prescricional deve ser, por tal razão, a data da emissão das ações.

    Assim, no caso concreto, deve ser mantido o entendimento do TJRS, segundo o qual a emissão de ações foi procedida em 30 de dezembro de 1985, mais de 20 anos antes do ajuizamento da ação contra a companhia, ocorrida em 30 de novembro de 2006.

    Ag 1302617

    • Publicações1896
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-prescricional-para-demanda-sobre-complementacao-de-acoes-conta-da-data-da-subscricao-deficitaria-noticias-stj/2692455

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)