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7 de Maio de 2024
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    Prefeito que contratou sem concurso e não provocou dano ao erário se livra de sanções

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    Não havendo prejuízo ao erário, ao patrimônio público, não cabem sanções a prefeito que contratou sem concurso público. Assim entendeu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP /MG) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado estadual.

    Segundo os autos, uma servidora foi contratada durante o ano de 2000 para a prestação de assessoria técnica e administrativa do balcão de empregos da prefeitura local, tendo trabalhado pelo período contratado, não se comprovando qualquer prejuízo ao erário municipal ou enriquecimento ilícito do administrador.

    Alega o MP /MG violação dos artigos 11 , 12 , III , e 21 , I , da Lei n. 8.429 /92 (lei de improbidade administrativa), uma vez que a contratação ilegal não pode ser legitimada e, no caso, o prejuízo é implícito, decorrente do desrespeito aos princípios que vêm nortear a administração pública.

    Em sua decisão, o ministro Luiz Fux acompanha o entendimento jurisprudencial, segundo o qual as penalidades previstas em lei não determinam, necessariamente, aplicação cumulativa, devendo ser observado o caso concreto, em respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, adequação e racionalidade na interpretação do dispositivo, a fim de que não haja injustiças flagrantes.

    Resp 917437

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-que-contratou-sem-concurso-e-nao-provocou-dano-ao-erario-se-livra-de-sancoes/121476

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