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7 de Maio de 2024
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    Prefeito se livra de sanção por contratar sem concurso

    Publicado por Direito Público
    há 16 anos

    Se não há prejuízos ao erário e ao patrimônio público, o prefeito que contratou sem concurso público se livra das sanções. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso ajuizado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça.

    De acordo com o processo, uma servidora foi contratada durante um ano para a prestação de assessoria técnica e administrativa do balcão de empregos da prefeitura local. Ela trabalhou pelo período contratado e não ficou comprovado qualquer prejuízo ao erário municipal ou enriquecimento ilícito do administrador.

    O MP -MG alegou, contudo, violação dos artigos 11 , 12 , III , e 21 , I , da Lei 8.429 /92 (lei de improbidade administrativa), uma vez que a contratação ilegal não pode ser legitimada e, no caso, o prejuízo é implícito, decorrente do desrespeito aos princípios que vêm nortear a administração pública.

    Em sua decisão, o ministro Luiz Fux acompanhou entendimento jurisprudencial, segundo o qual as penalidades previstas em lei não determinam, necessariamente, aplicação cumulativa, devendo ser observado o caso concreto, em respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, adequação e racionalidade na interpretação do dispositivo, a fim de que não haja injustiças flagrantes.

    REsp 917.437

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-se-livra-de-sancao-por-contratar-sem-concurso/121673

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