Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Prescrição para reclamar FGTS sobre parcelas pagas ao longo do contrato é trintenária

O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho reconheceram a natureza de contribuição social do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, submetida à prescrição trintenária. Assim, o prazo para a parte postular diferenças do FGTS incidentes sobre parcelas salariais pagas pelo empregador no curso do contrato de trabalho é de 30 anos. A esse respeito, sedimentou-se entendimento de que a prescrição trintenária é aplicável quando a ação trata da obrigação do empregador de fazer o recolhimento dos depósitos na conta vinculada (súmula 362 do TST). Por sua vez, a prescrição quinquenal incide quando se discute pedido principal com pretensão acessória de reflexos no FGTS (súmula 206 do TST).

Recentemente, a 5ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma empregada que sustentou a prescrição trintenária dos depósitos de FGTS incidentes sobre a parcela auxílio-alimentação, paga durante todo o contrato de trabalho (de 1981 a 2010) e cuja natureza salarial foi declarada na origem.

O relator do recurso, desembargador José Murilo de Morais, esclareceu que, no caso analisado, a verba principal de cunho salarial, sobre a qual se pretendia as diferenças de FGTS, foi quitada, consistindo no principal, não havendo que se cogitar de prescrição quinquenal, uma vez proposta a ação no biênio posterior ao contrato de trabalho. Ele acrescentou que o que está em discussão são diferenças de depósitos, aplicando-se o disposto no § 5º do artigo 23 da Lei 8.036/90 e a jurisprudência consolidada na Súmula 362 do TST.

  • Publicações8632
  • Seguidores631517
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações371
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prescricao-para-reclamar-fgts-sobre-parcelas-pagas-ao-longo-do-contrato-e-trintenaria/100430841

Informações relacionadas

Vidotti & Nakamura Advocacia
Notíciashá 9 anos

Atestado médico não prorroga o contrato de experiência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)