Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Presos por fraudes e formação de quadrilha pedem para responder a processo em liberdade

    Publicado por Nota Dez
    há 16 anos

    O empresário A.O.F., o comerciante M.A.A.F. e o pecuarista L.O.C., todos eles residentes no Distrito Federal, presos preventivamente desde 13 de setembro do ano passado sob acusação de fraude qualificada e formação de quadrilha, impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 95013 , pedindo o relaxamento da prisão, alegando ser ela ilegal por ter sido decretada por juízo incompetente. Acusados de integrar uma quadrilha que efetuou saques com cartões clonados em agências da Caixa Econômica Federal em Curitiba e Goiânia, eles invocam o artigo 78 , inciso II , letra b , do Código de Processo Penal (CPP), para sustentar que o juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária em Goiás é incompetente para atuar na ação penal contra eles movida e, portanto, também para decretar sua prisão. Alegam que, por ser crime punido com penas de igual gravidade e ter sido praticado em diversas unidades da Federação, trata-se de crime conexo, o que importaria em unidade de processo. E, como o maior número de saques foi realizado pela suposta quadrilha em Curitiba, por força do artigo invocado seria juízo daquela cidade o competente para julgá-los. Dispõe o artigo 78, II, alínea b, que, na determinação da competência por conexão ou continência, será observada a seguinte regra: no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade. Em favor de sua tese, a defesa cita diversos precedentes do STJ e também do STF. Entre estes, está uma decisão da Segunda Turma do STF, em HC relatado pelo ministro Célio Borja (aposentado), assim ementada: Habeas Corpus. Competência ratione loci (em razão de lugar). Furto simples e receptação de veículos (quadrilha). Sendo de igual gravidade as penas imputadas aos delitos de furto e receptação, competente será o juízo do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações (artigo 78 , II , b , CPP). HC negado No HC, a defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de liminar, já negado também, anteriormente, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O STJ alegou que o delito de formação de quadrilha é crime permanente e, havendo vários juízos de estados diferentes envolvidos, a competência deve ser firmada pela prevenção, nos termos do artigo 71 , combinado com o artigo 83 , ambos do CPP . Ainda segundo o STJ, "prevento estará aquele juízo que tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa". No entender do STJ, "ainda que haja conexão em relação aos crimes em tese praticados pelos pacientes, a imputação da prática do crime de quadrilha (crime de natureza permanente) é bastante, no caso, onde inexiste qualquer critério funcional em confronto, para justificar a fixação da competência pela prevenção nos exatos termos dos artigos 71 e 83 do CPP que, em relação à regra do artigo 78 , inciso II , alínea b , do mesmo Codex (Código), é norma especial". O relator do HC 95013 é o ministro Carlos Britto. FK /LF //EH

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/presos-por-fraudes-e-formacao-de-quadrilha-pedem-para-responder-a-processo-em-liberdade/24355

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)