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17 de Junho de 2024
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    Prestação de Contas do governo é aprovada pelo TCE/MS com oito recomendações

    O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCEMS), em Sessão Especial do Pleno realizada nesta sexta-feira (28/05), votou por unanimidade parecer prévio favorável à aprovação da Prestação de Contas de 2009 do Governo do Estado, terceiro ano de gestão do Governador André Puccinelli, registrando, porém, oito recomendações a serem cumpridas pelo governo para atendimento às normas legais.

    O parecer prévio foi elaborado pelo conselheiro-relator José Ancelmo dos Santos com base em análise e pareceres da 4ª Inspetoria Geral de Controle Externo, Auditoria e Ministério Público de Contas (MPC). Segundo o presidente do TCE/MS, Cícero Antonio de Souza, o documento segue agora para análise e julgamento político-administrativo da Assembléia Legislativa.

    De acordo com José Ancelmo os demonstrativos contábeis que compõem a presente Prestação de Contas, evidenciam, adequadamente, a regularidade e a legalidade dos atos de gestão praticados pelo Governo Estadual, durante o exercício financeiro de 2009, bem como comprovaram a observância aos princípios fundamentais de contabilidade geralmente aceitos para a área da administração pública.

    Segundo o conselheiro relator, foi constatado que o Governo aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o montante de R$ 1.252.368.466,57, valor correspondente a 30,51% da receita proveniente de impostos, ou seja, R$

    acima do limite mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal.

    Ficou demonstrada também a aplicação da totalidade dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, atendendo assim à determinação contida no artigo 22, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.494/2007, cuja destinação mínima estabelecida é de 60% desses recursos.

    A análise da prestação de contas revelou que o Governo aplicou o montante de R$

    em ações e serviços públicos de saúde, correspondendo a 15,07% da receita líquida resultante de imposto. De acordo com o José Ancelmo isso significa que o investimento nesta área ficou acima do limite mínimo de 12% estabelecido no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, superando em R$a aplicação mínima prevista.

    Com relação às despesas com pessoal, o houve observância ao limite máximo de 60% para a realização de despesas com pessoal, estabelecido nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o artigo 169 da Constituição Federal, visto que os gastos consolidados, no montante de R$ 2.364.910.421,56, representaram apenas 48,39% da Receita Corrente Líquida, ou seja, situaram-se abaixo do limite máximo de R$ 2.932.103.088,61.

    O Saldo da Dívida Consolidada Líquida, no montante de R$ 5.582.495.894,33, apurado no encerramento do exercício de 2009, representa 114,24% da Receita Corrente Líquida e se encontra abaixo do limite de 200% estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal;

    O Superávit financeiro, no montante de R$ 356.102.145,05, verificado no confronto do Ativo e do Passivo Financeiro, realizado no encerramento do exercício, evidencia uma situação confortável no que se refere aos compromissos de curto prazo. Foi constatada diminuição do saldo da Dívida Flutuante, que representa os compromissos de curto prazo, em montante correspondente a 15,87% em relação ao apresentado no exercício anterior e, ainda, redução no saldo de Restos a Pagar, em montante correspondente a 22,24% em relação ao apresentado no exercício anterior.

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