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16 de Junho de 2024
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    Primeira Seção mantém demissão de servidor que divulgou vídeos de penitenciária

    há 11 anos

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de um agente penitenciário responsável pela divulgação ilegal de vídeos de monitoramento da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que mostram conversas entre advogados e seus clientes.

    Demitido em maio de 2011, o agente penitenciário ingressou com mandado de segurança contra ato do ministro da Justiça, que lhe impôs a pena de demissão do quadro de pessoal do Departamento Penitenciário Nacional após processo administrativo disciplinar. Ele requereu a nulidade do processo e sua imediata reintegração no cargo, com o pagamento dos vencimentos e demais vantagens desde a data da demissão.

    Entre outros pontos, alegou incompetência da autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar e inobservância do devido processo legal. Sustentou que a demissão teria sido motivada por perseguição promovida pela administração contra sindicalistas que assinaram denúncias de irregularidades.

    Segundo o ministro relator, Mauro Campbell Marques, a conduta imputada ao servidor se insere no inciso IX do artigo 132 da Lei 8.112/90, pois se apurou que o servidor revelou, de forma intencional, vídeos sigilosos aos quais teve acesso por exercer o cargo de agente penitenciário.

    É de se notar que tal grave cometimento constitui inclusive crime de violação de sigilo profissional, tipificado no artigo 325 do Código Penal, acrescentou o relator em seu voto.

    Competência

    Sobre a alegada incompetência da autoridade que instaurou o processo disciplinar, o ministro Mauro Campbell ressaltou que o artigo 141, inciso I, da lei 8.112, estabelece a competência do presidente da República para julgamento de processos administrativos e aplicação da penalidade de demissão de servidor, competência essa delegada aos ministros de estado pelo decreto 3.035/99.

    Nota-se que, no caso em exame, a delegação de competência para a aplicação da pena de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor restou incólume, na medida em que a imposição da penalidade máxima decorreu de ato emanado do ministro da Justiça, concluiu o relator.

    Segundo o ministro, a portaria que instaurou o processo administrativo disciplinar foi emitida pelo diretor-geral do Departamento Penitenciário Federal, que detém competência para instaurar procedimentos para apurar faltas de seus subordinados, e atendeu a todos os requisitos legais de validade.

    Mauro Campbell também afastou as alegações de falta de provas e de perseguição política. Para o ministro, não merece acolhida a alegação de que a demissão teria resultado de um processo administrativo no qual não restaram comprovados os ilícitos imputados ao impetrante, o qual seria alvo de perseguição implementada por ser ele membro de sindicato. A decisão que negou o mandado de segurança foi unânime.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/primeira-secao-mantem-demissao-de-servidor-que-divulgou-videos-de-penitenciaria/100694983

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