Prisão Preventiva e a Pandemia
É Possível Defender a Liberação do Preso Provisório em Razão do COVID-19 ?
Magistrados tem decidido no sentido de libertar o preso provisório com medidas cautelares diversas da prisão, minimizando o risco do contágio.
Orientação do CNJ recomenda que prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 (noventa) dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, possam ser reavaliadas pelo juiz, que deve observar os riscos epidemiológicos e o contexto local de disseminação do vírus.
Há decisões que mesmo o preso ostentando condenação criminal transitada em julgado e em execução (inclusive em casos de reiteração delituosa), revogaram a prisão preventiva com medidas cautelar.
Fundamento: disposição do art. 4º, I, c, da Recomendação nº 62/2020 do CNJ
Vitor Bruno Marques da Costa é Advogado inscrito na OAB/PR 94.762, e representante da Marques da Costa Sociedade Individual de Advocacia, inscrita na OAB/PR nº 9.365 www.advogadosmc.com.br , também mantém o portal informativo www.vesefazdireito.com.br e www.instagram.com/vesefazdireito
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