Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Processos com repercussão geral foram destaque no STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Os processos com Repercussão Geral reconhecida foram destaque nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal em 2013, em que 46 temas tiveram decisão final da corte, com impacto em, pelo menos, 116.449 processos que estavam sobrestados em 15 tribunais. Entre esses casos estão julgamentos, pelo Plenário, que envolvem matérias tributárias referentes a ICMS, ITCD, PIS e Cofins, Simples e o que determinou a correção de diferenças monetárias decorrentes da conversão da moeda de Cruzeiro Real para a URV (Unidade Real de Valor), com base na Lei federal 8.880/1994.

    A conversão para a URV foi tratada no Recurso Extraordinário interposto pelo estado do Rio Grande do Norte contra decisão do Tribunal de Justiça potiguar que garantiu a correção a uma servidora estadual. O ministro Luiz Fux, relator do recurso, informou que há mais de 10 mil processos semelhantes que deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo STF. (RE 561.836).

    Simples — Também com repercussão geral foi julgado o Recurso Extraordinário (RE) E que discutia a exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples. O STF entendeu que é preciso estar em situação regular com o Fisco para que as micro e pequenas empresas possam aderir ao regime tributário. (RE 627.543)

    Quintos — No julgamento do RE 587.371, o STF vedou a incorporação de quintos ao vencimento de magistrados. A decisão foi tomada por maioria, em novembro de 2013.

    ITCD — Por maioria de votos, o STF reconheceu a possibilidade de cobrança progressiva do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), ao prover o Recurso Extraordinário julgado em conjunto com outros nove processos sobre a mesma matéria. Os recursos foram trazidos à Corte pelo governo do Rio Grande do Sul, que contestou decisão do Tribunal de Justiça estadual que havia considerado inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%). (RE 562.045).

    PIS e Cofins — O STF julgou inconstitucional a inclusão de ICMS, PIS/Pasep e Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços, contida na segunda parte do inciso I do artigo da Lei 10.865/2004. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela União. Para o STF, a norma extrapolou os limites previstos no artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, letra ‘a’, da Constituição Federal, nos termos definidos pela Emenda Constitucional 33/2001, que prevê o “valor aduaneiro” como base de cálculo para as contribuições sociais. (RE 559.937).

    ICMS — O Plenário entendeu, por maioria, que o ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada. O Estado do Rio de Janeiro questionava decisao do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) favorável a um condomínio. Segundo o TJ-RJ, o fornecimento de água potável é serviço essencial, o que afasta a cobrança de ICMS das empresas concessionárias. O STF rejeitou o recurso do Estado do Rio e manteve a decisao do TJ-RJ. (RE 607.056)

    INSS — O reconhecimento do prazo de dez anos para revisão de benefícios do INSS anteriores à Medida Provisória (MP 1.523-9/1997) que o instituiu, também foi caso de repercussão geral. O Plenário deu provimento ao RE interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e estabeleceu também que, no caso, o prazo passa a contar da vigência da MP, e não da data da concessão do benefício. (RE 626.489)

    Hediondos — O STF confirmou requisito para progressão de regime prisional em condenações por crimes hediondos antes de 2007. Para o STF, a exigência de cumprimento de um sexto da pena para a progressão de regime se aplica aos crimes hediondos praticados antes da vigência da Lei 11.464/2007. A decisão foi unânime e ratificou o que o Plenário já havia decidido em processos anteriores. (RE 579.167).

    Benefício ao idoso — O STF considerou defasado o critério de miserabilidade para concessão de benefício assistencial a idoso e, por maioria de votos, declarou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS (Lei 8.742/1993), que prevê como critério a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, bem como o parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). A maioria dos ministros entendeu que as regras, da forma como são aplicadas, geram problemas de isonomia na distribuição dos benefícios. (REs 567.985 e 580.963).

    Planos Econômicos — Em dezembro, o Plenário iniciou o julgamento dos processos que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança decorrentes dos planos econômicos. Foram feitas as sustentações orais das partes e interessados em quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (REs 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165) sobre os planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O julgamento desses casos influenciará a solução de mais de 390 mil processos que se encontram sobrestados nos tribunais de origem.

    Casos relevantes
    Precatórios — Em março, o Plenário considerou parcialmente inconstitucional a Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Em outubro, o redator do acórdão, ministro Luiz Fux, propôs a modulação dos efeitos da decisão no sentido de prorrogar o regime por mais cinco anos e de declarar nulas, retroativamente, apenas as regras acessórias relativas à correção monetária e aos juros moratórios. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Roberto Barroso. (ADIs 4.357 e 4.425).

    Controladas/Coligadas — Por maioria, o Plenário decidiu que a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos resultados de empresas controladas ou coligadas no exterior, na data do balanço no qual tiverem sido apurados, também se aplica às empresas controladas situadas em países considerados “paraísos fiscais”, mas não às coligadas localizadas em países sem tributação favorecida. A decisão tem eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante.

    Também por maioria, o colegiado declarou inconstitucional a retroatividade da cobrança tanto para controladas e coligadas situadas em paraísos fiscais, quanto para aquelas instaladas em países de tributação não favorecida. (ADI 2.588 e REs 611.586 e 541.090).

    Degravação integral — O STF confirmou, por maioria de votos, decisão do ministro Marco Aurélio que garantiu ao deputado feder...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações86
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/processos-com-repercussao-geral-foram-destaque-no-stf/125566410

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)