Procuradorias asseguram condenação de ex-servidor por fraudes na emissão de certidões negativas de débitos
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça do Acre, condenação de ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por fraudes na emissão de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e prejuízo de mais de R$ 740 mil à Previdência. Ficaram comprovados os atos de improbidade administrativa por parte do agente que liberava os atestados sem recolhimento devido aos cofres da Previdência, visando obter financiamentos dos segurados junto a instituições bancárias.
Após ter conhecimento do fato, por memorando emitido pela Seção de Arrecadação da Agência da Previdência Social do Bosque/AC, a Administração instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos. As investigações concluíram que o servidor emitiu, de forma consciente e irregular, 57 CNDs, ignorando os requisitos legais para emissão. O PAD resultou na penalidade de demissão ao servidor.
Para conseguir a condenação pelas ilegalidades contra a Previdência, as procuradorias da AGU explicaram que o servidor alterava a realidade dos fatos, tais como dimensão ou data de início e término de obras, a fim de caracterizar a decadência do crédito previdenciário ou omitir a existência de contribuições a serem recolhidas.
Além disso, as unidades da AGU defenderam que em razão das irregularidades o acusado permitiu o enriquecimento ilícito de terceiros ao não exigir o recolhimento das contribuições devidas para a emissão das certidões, causando sérios prejuízos ao INSS. O pedido dos procuradores era para condenar o servidor nos atos tipificados no artigo 10, inciso XII e no artigo 11, inciso I (atentar contra os princípios da Administração Pública), todos da Lei nº 8.429/92, com as penas previstas no artigo 12, incisos II e III, da mesma norma.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre julgou procedente o pedido da AGU condenando o ex-servidor pela prática dos atos de improbidade apontados, suspendendo seus direitos políticos por cinco anos, além de determinar o ressarcimento integral do prejuízo causado ao Erário (R$ 740.556,91), pagamento de multa civil de R$ 25 mil, e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no estado do Acre e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 6394-95.2012.4.01.3300 - 2ª Vara da Seção Judiciária/AC.
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