Professor estadual tem jornada reduzida para cuidar de filho autista
Um professor da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro conseguiu judicialmente que sua jornada de trabalho fosse reduzida para que pudesse auxiliar o filho no tratamento do Transtorno de Espectro Autista – TEA.
A decisão em caráter liminar é do desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª câmara Cível do TJ/RJ. A redução da carga horária ocorreu sem compensação e sem redução salarial.
O pedido foi previamente indeferido pela Administração Pública mesmo diante de perícia médica.
O desembargador Peterson Barroso Simão fundamentou sua decisão no artigo 83, inciso XXI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro . O artigo trata da redução da jornada de trabalho de servidores públicos responsáveis por portadores de necessidades especiais.
Processo: 0074069-08.2017.8.19.0000
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