Projeto de Lei que tramita na Câmara aumenta pena para publicidade enganosa ou abusiva
O Projeto de Lei 518/19 amplia para entre dois e seis anos em regime aberto ou semiaberto a pena para quem faz publicidade abusiva ou enganosa. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que determina pena máxima de um ano.
O autor, deputado Lincoln Portela (PR-MG), avalia que a pena atual é muito baixa. “A pena maior tende a pesar mais no momento em que os fornecedores e seus marqueteiros decidam por publicidade que iluda ou engane o consumidor”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
(Fonte: Agência Câmara)
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1 Comentário
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Quando punirão aquelas igrejas que prometem cura de doenças, inclusive câncer. Mais propaganda enganosa impossível continuar lendo