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20 de Junho de 2024

Projeto permite que cônjuges alterem regime de bens em cartório

Projeto permite que cnjuges alterem regime de bens em cartrio

Desde o Código Civil de 2002, é permitido alterar o regime de bens após o casamento.

O procedimento deve ser requerido judicialmente por ambos os cônjuges desde que a alteração não cause prejuízo a terceiros.

Projeto em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado dispensa a necessidade de juiz no chamado pacto pós-nupcial, admitindo a mudança de regime de bens por escritura pública.

De acordo com o PLS 69/2016, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a alteração do regime de bens do casamento será feita por meio de requerimento assinado conjuntamente pelos cônjuges dirigido ao tabelião de notas, que, atendidos os requisitos legais, lavrará a escritura pública independentemente da motivação do pedido.

A proposta exige que os requerentes sejam assistidos por advogado.

Em se tratando de cônjuges casados sob o regime de separação obrigatória de bens, o tabelião de notas somente lavrará a escritura de alteração de regime de bens se provada a superação das causas que o motivaram.

Ainda conforme o projeto, os cônjuges deverão promover a averbação das mudanças perante os cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, junto ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

O objetivo principal da proposta, segundo o autor, é satisfazer os interesses das partes, que, de maneira mais simples, poderão alterar o regime de bens sem depender da via judicial e em consequência diminuir o número de processos distribuídos ao Judiciário

“A realização de uma escritura de alteração de regime de bens só vem a sedimentar o novo contexto do direito das famílias onde deve primar a intervenção mínima do Estado nas relações familiares”, argumenta Valadares.

O senador ressalta que a regra não prejudicará terceiros:

“Suponha-se que haja alteração do regime de comunhão universal para a separação absoluta de bens com o intuito de fraude aos credores do marido. Para os credores eventualmente prejudicados, a mudança é ineficaz e se aplicam as regras da comunhão universal.

Contudo, caso os cônjuges se divorciem, a partilha se dará à luz da separação de bens. Da mesma forma, se um dos cônjuges falecer, a sucessão em concorrência com os descendentes se dará de acordo com o novo regime escolhido”, ilustra Valadares.

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28 Comentários

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Lucas Valle
7 anos atrás

Quer me parecer que esse projeto vem desafogar o judiciário, no entanto, o porque da necessidade do advogado, se quando do casamento não havia necessidade. Basta somente as partes comparecerem em serventias notariais para realizar o ato. continuar lendo

Douglas Costa
7 anos atrás

Concordo com você que na maioria dos casos não há qualquer necessidade de advogado, isto é um fato, porém dependendo da mudança que se realize torna-se necessária a realização de partilha e, às vezes, até de recolhimento de impostos, nestes a atuação do advogado pode ser imprescindível. Ou seja, quando o casal tem bens talvez seja melhor tratar de tudo com um advogado. continuar lendo

Silvio Monteiro
7 anos atrás

Porque ajudar se pode complicar... Cada dia mais difícil e burocráticas. continuar lendo

Yuri Ghenov
7 anos atrás

Acredito que o senhor Douglas Costa equivoca-se a pensar num advogado como o melhor profissional para tratar sobre bens ou sobre impostos. Antes, deve-se procurar um contabilista, melhor profissional para tratar desse assunto, tanto sobre a situação patrimonial, quanto sobre o recolhimento de tributos (não impostos, que é uma categoria de tributos).

O auxílio de um advogado, no entanto, faz-se necessário no caso de uma eventual partilha dos bens, futuramente. Nisso, temos um ponto pacífico. continuar lendo

Isa Bel
7 anos atrás

Acho certo. Quem tem q decidir q tipo de regime quer é o casal e não o Estado. E digo mais, o certo para evitar problemas era ter um tipo só: cada um sai com o q colocou. E o q for comprado juntos, cada um sai com o percentual q colocou na compra do bem. Assim, não há brigas e nem injustiças: cada um tem direito ao fruto do SEU próprio trabalho. continuar lendo

Yuri Ghenov
7 anos atrás

Num mundo ideal, onde todos nós nos respeitássemos, tua ideia seria deveras interessante. Contudo, no mundo factual, nem sempre podemos raciocinar dessa maneira, principalmente no tocante aos bens de uso conjunto (eletrodomésticos, por exemplo).

Poder-se-ia considerar a proporção, numa eventual partilha, conforme for a renda dos cônjuges, isto é, se um dos cônjuges tiver uma renda anual de R$ 80 mil, e outro de R$ 40 mil, imaginando-se que não tinham patrimônios pessoais antes do matrimônio, poderíamos considerar que o primeiro teria o direito de dois terços dos bens do casal, enquanto o outro teria o terço remanescente.

Mas esta tese só seria válida num mundo ideal. No mundo factual, havemos de considerar muitas outras coisas. O melhor, sempre, é o bom senso, se não houver um consenso. continuar lendo

Isa Bel
7 anos atrás

Acho justo. Cada um tem direito ao que se esforça para comprar, na proporção q o faz. Quem pagou mais pelo bem, tem direito a parte maior do bem. Não entendo a polêmica disso. Se vc não fosse casado, não compraria apenas o q o teu dinheiro permitisse? Pq qdo se casa, acha q tem direito a mais do q ganha para ter? continuar lendo

Daniel A. B.
7 anos atrás

Nossa que estranho

Quer dizer que agora, pessoas maiores de idade podem estabelecer contratos que melhor lhe satisfaçam sem a interferencia de leis estatais.

Esse país está ficando muito liberal.

Como pode as pessoas mudarem de regime sem que um juiz análise isso. Isso é um absurdo. Ironic mode on.

Parece aquela lei que comerciantes agora podem cobrar preços diferente conforme as condições de pagamento. Isso é um absurdo. Muita liberdade para estes malvadoes capitalistas. continuar lendo

Adelson Lima
7 anos atrás

Estranho mesmo são esses malvados capitalista odiarem a interferência das leis estatais mas serem protegidos pelo Estado por leis como a Lei de Recuperação de Empresas e Falências. continuar lendo

Daniel A. B.
7 anos atrás

Adelson Lima

Isso não é capitalismo e sim corporativismos.

Qualquer economia de livre mercado essas empresas tipo Oi iria para o inferno juntamente com seus sócios e acionista.

Não confunda capitalismo com corporativismos. Corporativismo somente existe por conta do estado regulando quem pode e como participar do jogo. continuar lendo

Julio Cesar
7 anos atrás

Em muitas situações é necessária a participação de advogado apenas porque a lei determina, afinal são situações simples que não justificam um serviço especializado. Esse parece ser mais um projeto de lei que tem o "dedo" da OAB, lembrando que o autor (senador Antônio Carlos Valadares) também é advogado... continuar lendo