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2 de Maio de 2024

Projeto proíbe pagamento de fiança na delegacia em casos de violência doméstica

Publicado por Câmara dos Deputados
há 10 anos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6008/13, elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no Brasil, que estabelece apenas o juiz poderá decidir sobre o pagamento de fiança para o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. O magistrado terá 48 horas para decidir sobre o pedido.

A proposta altera o Código de Processo Penal ( Decreto-lei 3.686/41) e a Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/06) para retirar essa prerrogativa da autoridade policial.

No entendimento da CPI, a Justiça tem tolerado a liberdade imediata dos agressores na própria delegacia, fato que tem causado a continuidade da violência e até assassinatos de mulheres após o pagamento de fiança atribuída pela polícia.

O texto autoriza também o juiz a determinar a prisão preventiva do agressor mesmo que não tenham sido adotadas ainda medidas protetivas de urgência. As medidas protetivas foram criadas pela Lei Maria da Penha para afastar o agressor da família. Elas incluem, por exemplo, restrição de visitas aos filhos do casal e até proibição de fazer contato com a vítima.

O texto da CPMI estabelece ainda que o juiz poderá, após a definição da sentença condenatória, manter ou conceder medida preventiva de urgência, cuja duração não pode superar o dobro da pena máxima usada para o crime. A CPMI da Violência Contra a Mulher finalizou os trabalhos em julho

, após 18 meses de debates em todo o País. O relatório final traz 73 recomendações ao Executivo e ao sistema de justiça para solucionar os atuais obstáculos para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.

Tramitação

O projeto está pronto para votação no Plenário da Câmara.

Agência Câmara de Notícias

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