Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Promotor de Justiça se manifesta sobre requerimento apresentado contra vereador

    No dia 04 de junho de 2013 foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Dourados o inquérito civil sob n.º 33/2013, embasado em declarações de Doriane Fioravante Candia e Fernanda Castro Alves, ex-assessoras parlamentares do vereador de Dourados, Juarez de Oliveira, à época licenciado, onde se imputa conduta ao mencionado Edil que pode se configurar, em tese, ato de improbidade administrativa.

    Trata-se de procedimento presidido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, destinado a colher elementos de convicção para eventual propositura de ação de improbidade, com repercussão também na seara criminal. As investigações produzidas têm caráter inquisitório e relativo, da mesma forma que no inquérito policial, não se admitindo o contraditório.

    O mencionado inquérito civil tramita normalmente, atendendo ao postulado da razoável duração do processo (artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição da República), bem como a regras constitucionais e legais previstas no artigo 129, inciso III da Constituição da República; artigo 8.º, § 1.º da Lei 7.347/85; Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução PGJ/MS n.º 15/2007. Esta estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a sua conclusão, sendo prorrogável, se necessário for.

    O requerido já foi notificado acerca dos fatos, ao tempo em que também se oficiou à Câmara Municipal de Dourados para que exerça seu papel constitucional. O vereador Juarez de Oliveira já se manifestou formalmente nos autos. Informações e documentos foram requisitados a entes públicos e privados. Depoimentos e demais diligências cabíveis estão sendo realizadas, não havendo o desfecho das investigações até o momento.

    Mesmo que se aplique ao inquérito civil o princípio da publicidade, foi decretado o sigilo do inquérito civil n.º 33/2013, evitando-se a divulgação de notícias que possam acarretar prejuízo às investigações ou representem julgamento antecipado do caso, cujas consequências, no mais das vezes, são irreparáveis.

    Ressalte-se que no inquérito civil n.º 33/2013, não se aplicam sanções nem juízos precipitados, mas sim visa à coleta de elementos de convicção para o Promotor de Justiça, cuja instauração é, desde logo, recomendável para evitar-se o mau vezo de apurarem-se fatos de relevância, sem método ou continuidade, e sem controle algum.

    • Publicações4654
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações87
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promotor-de-justica-se-manifesta-sobre-requerimento-apresentado-contra-vereador/100569695

    Informações relacionadas

    Meu Site Jurídico
    Artigoshá 5 anos

    Informativo 652 do STJ: É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)