Promotor de Justiça se manifesta sobre requerimento apresentado contra vereador
No dia 04 de junho de 2013 foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Dourados o inquérito civil sob n.º 33/2013, embasado em declarações de Doriane Fioravante Candia e Fernanda Castro Alves, ex-assessoras parlamentares do vereador de Dourados, Juarez de Oliveira, à época licenciado, onde se imputa conduta ao mencionado Edil que pode se configurar, em tese, ato de improbidade administrativa.
Trata-se de procedimento presidido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, destinado a colher elementos de convicção para eventual propositura de ação de improbidade, com repercussão também na seara criminal. As investigações produzidas têm caráter inquisitório e relativo, da mesma forma que no inquérito policial, não se admitindo o contraditório.
O mencionado inquérito civil tramita normalmente, atendendo ao postulado da razoável duração do processo (artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição da República), bem como a regras constitucionais e legais previstas no artigo 129, inciso III da Constituição da República; artigo 8.º, § 1.º da Lei 7.347/85; Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução PGJ/MS n.º 15/2007. Esta estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a sua conclusão, sendo prorrogável, se necessário for.
O requerido já foi notificado acerca dos fatos, ao tempo em que também se oficiou à Câmara Municipal de Dourados para que exerça seu papel constitucional. O vereador Juarez de Oliveira já se manifestou formalmente nos autos. Informações e documentos foram requisitados a entes públicos e privados. Depoimentos e demais diligências cabíveis estão sendo realizadas, não havendo o desfecho das investigações até o momento.
Mesmo que se aplique ao inquérito civil o princípio da publicidade, foi decretado o sigilo do inquérito civil n.º 33/2013, evitando-se a divulgação de notícias que possam acarretar prejuízo às investigações ou representem julgamento antecipado do caso, cujas consequências, no mais das vezes, são irreparáveis.
Ressalte-se que no inquérito civil n.º 33/2013, não se aplicam sanções nem juízos precipitados, mas sim visa à coleta de elementos de convicção para o Promotor de Justiça, cuja instauração é, desde logo, recomendável para evitar-se o mau vezo de apurarem-se fatos de relevância, sem método ou continuidade, e sem controle algum.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.