Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Proprietário de imóvel deve ser notificado antes da abertura de processo de desapropriação

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

Por maioria de votos, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região declarou a nulidade de todos os atos praticados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) objetivando a desapropriação do imóvel denominado Fazenda Bacabinha, situado no município de Buriti Bravo (MA). A maioria dos magistrados seguiu o voto divergente apresentado pelo desembargador federal Mário César Ribeiro.

O Incra entrou com ação de desapropriação por interesse social contra o proprietário do terreno, alegando que a propriedade em questão não cumpria a função social constitucionalmente prevista. O pedido foi julgado procedente em primeira instância. A indenização a ser paga ao proprietário foi fixada em R$ 683 mil, correspondente ao Valor da Terra Nua.

Inconformado, o dono do imóvel recorreu ao TRF1 sustentando que não teria sido notificado pela autarquia, o que tornaria todo o procedimento nulo. “Deve ser declarada a nulidade da citação, bem como de todos os atos a ela posteriores, a revelia decretada nos autos, inclusive, reabrindo-se prazo para exame; que, caso esse não seja o procedimento adotado, caracterizada está a violação ao direito de ampla defesa; que, inexistindo o ato administrativo notificatório, descumprida está a exigência contida no art. , § 2º, da Lei 8.629/93, contaminando de nulidade todo o processo administrativo”, argumentou.

A Turma acatou as alegações trazidas pelo recorrente. Em seu voto, o desembargador Mário César Ribeiro explicou que a Lei 8.629/93 preceitua que, para os fins de desapropriação de propriedade rural que não cumpre a função social constitucionalmente prevista, “fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante”.

Segundo o magistrado, ficou comprovado nos autos, conforme ponderou o apelante, que o Incra não teria promovido a devida notificação do proprietário, razão pela qual todo o procedimento deve ser declarado nulo. “A prévia comunicação deve ser realizada em momento anterior ao da realização da vistoria e o descumprimento dessa formalidade, essencial para garantir ao proprietário a observância do devido processo legal, implica em nulidade do procedimento expropriatório desde a sua origem”, afirmou.


Fonte: Conjur

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1564
  • Seguidores1814
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1798
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proprietario-de-imovel-deve-ser-notificado-antes-da-abertura-de-processo-de-desapropriacao/164596318

Informações relacionadas

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 5 anos

Modelo De Aviso À Desapropriação

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

Rogério Tadeu Romano, Advogado
Artigoshá 5 anos

Mudanças na lei de desapropriações: Um passo a mais na Lei 13.140

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-36.2021.4.01.3315

Artigoshá 10 anos

Desapropriação

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)