PRR-5: mantida prisão, em regime fechado, de ex-prefeito de Inajá (PE)
Armando Timóteo Cavalcanti, ex-prefeito do município de Inajá, em Pernambuco, a cerca de 400 km do Recife, vai continuar preso em regime fechdo. Essa foi a decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
Cavalcanti, que exerceu o mandato entre os anos de 1993 e 1996, havia sido denunciado pelo MPF por irregularidades em convênio firmado pelo município de Inajá com o Ministério da Saúde, para a implementação do programa de atendimento dos desnutridos e das gestantes de risco nutricional (Programa Leite é Saúde).
O ex-prefeito desviou 4.250 kg de leite em pó do programa avaliados em R$
para fins eleitoreiros. O produto foi distribuído aos eleitores para promover seu candidato à sucessão no governo municipal.Condenado pela 23ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, pelos crimes previstos nos incisos I , IV e XII do art. 1º do Decreto-lei nº 201 /67 e no art. 92 da Lei nº 8.666 /93, Cavalcanti cumpre pena de prisão em regime fechado.
Por meio de um habeas corpus, ele requereu ao TRF-5 a liberdade pela concessão do chamado sursis humanitário ou a fixação de regime de cumprimento de pena adequado a seu estado de saúde, que alega ser debilitado.
Segundo o MPF, o sursis humanitário só é concedido em hipóteses extremas, quando o paciente tem enfermidade grave e o cumprimento da pena em prisão representa risco para a vida. O regime especial também só é admitido em situações excepcionalíssimas.
Em ambos os casos, afirma o MPF, exigem-se provas do estado de saúde do preso, bem como da impossibilidade de haver, na penitenciária, atendimento compatível com sua situação, o que não é o caso, já que o ex-prefeito tem recebido, no cumprimento da pena, os cuidados de que precisa.
O MPF ressalta que somente uma perícia oficial pode indicar a necessidade de regime especial para o cumprimento da pena devido à necessidade de tratamento médico-hospitalar incompatível com a prisão. O exame aprofundado do quadro de saúde do paciente cabe ao juízo da execução penal, e não pode ser feito por meio de habeas corpus.
Nº do processo no TRF-5: 2008.05.00.090175-2 (HC 3406 PE)
http://www.trf5.jus.br/processo/2008.05.00.090175-2
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Assessoria de Comunicação Social
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