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2 de Maio de 2024

Publicados os editais para seleção de conselheiros para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)

As vagas são para representantes de Governo, Empresas e Trabalhadores, que poderão trabalhar remotamente.

Publicado por Gustavo Beirão
há 3 anos

Saiu o tão aguardado edital de seleção para Conselheiros do CRPS! As vagas são para provimento de conselheiros representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas, na condição de suplentes, nas Juntas de Recursos e Composições Adjuntas, bem como à formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem no decorrer do prazo de 6 meses prorrogável por igual período, no interesse da administração.

A relação das vagas encontram-se nos editais, de acordo com a representação para preenchimento imediato, além da formação de cadastro reserva em quantitativo correspondente ao número de vagas disponíveis para a Unidade Julgadora, que poderão ser preenchidas pelos candidatos excedentes durante o prazo de validade deste processo seletivo, que é de 12 meses contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

Requisitos

Para ingressar no cargo de conselheiro é preciso possuir os seguintes requisitos:

- Formação superior em direito;

- Conhecimentos sobre legislação previdenciária referente ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e referente ao Fator Acidentário de Prevenção - FAP, que serão aferidos em prova escrita realizada pelo CRPS.

A documentação necessária encontra-se em cada um dos editais publicados, de acordo com a representação. A Escola do CRPS disponibilizará curso na modalidade Ensino a Distância, contemplando a Legislação Previdenciária e o Regimento Interno do CRPS, não obrigatório, de 40 horas, no período de 04/08/2021 a 18/08/2021.

Para as vagas de conselheiros classistas (representantes das empresas ou dos trabalhadores) poderão se inscrever representantes indicados, em lista tríplice, pelas entidades de classe ou centrais sindicais das respectivas jurisdições, Estadual, Municipal ou Distrital, já aprovados em prova aplicada pelo CRPS. As entidades de classe somente indicarão, em lista tríplice, os candidatos aprovados na prova a ser realizada em 24/08/2021.

Para as vagas de representantes de Governo, poderão se inscrever servidores públicos federais ativos ou inativos, preferencialmente do Ministério da Economia ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou de outro órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, sendo que os servidores ativos devem apresentar a prévia anuência da chefia imediata para a possível cessão ao CRPS.

Remuneração

Os conselheiros classistas e os representantes de governo (servidor inativo) terão como atribuição o julgamento de recursos e receberão jeton por processo relatado e julgado, cujo valor é estabelecido por Portaria Ministerial, atualmente no valor de R$ 54,03. Já o conselheiro representante de governo (servidor público da ativa) irá afastar-se de suas atividades no órgão de origem e passará a prestar serviços ao CRPS enquanto durar a cessão, sem prejuízo da remuneração do cargo de origem.

Cada conselheiro em exercício no CRPS deve relatar, com base na normatização vigente, no mínimo 80 processos/mês e no máximo 100 processos/mês.

Inscrições para a realização da prova

O período de inscrição para realização da prova é de 05/07/2021 a 23/07/2021 até as 18 horas (horário de Brasília). A inscrição será gratuita e ocorrerá em formulário eletrônico disponibilizado via internet, no site: https://bit.ly/Inscricoes_Edital_CRPS

A inscrição via internet será a única modalidade aceita para participar da prova de conhecimentos para seleção para Conselheiro representante dos trabalhadores das Juntas de Recursos e Composições Adjuntas.

A prova escrita será realizada em 24/08/2021 e disponibilizada na plataforma da Escola do CRPS. Considerar-se-á aprovado o candidato que alcançar de (0 a 100) 70 (setenta) pontos na realização de prova escrita, que abrangerá o conteúdo programático seguinte:

a) RGPS - Regime Geral de Previdência Social: Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e alterações posteriores; RPS - Regulamento da Previdência Social: Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e alterações posteriores até a publicação deste edital;

b) FAP - Fator Acidentário de Prevenção: Constituição Federal Título II - Dos Direitos Sociais, artigos e ; Capítulo II - Da Seguridade Social, artigo 194; Seção III - da Previdência Social, Artigo 201; Lei 8.213/91, artigos: 19 a 21-A, 22, 23, 42, 59 a 64, 74 a 79, 86 e 126; Lei 8.212/91, Art. 22, Inciso II; Decreto 3.048/99, Art. 202-A; Lei 10.666/03, Art. 10. e

c) Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social: Aprovado pela Portaria nº MDSA nº 116, de 20/03/2017 e republicações e a Jurisprudência Administrativa do CRPS, composta pelos Enunciados.

O candidato deverá estar conectado na plataforma indicada através das instruções publicados no site: https://bit.ly/CRPS_govbr, no dia e horário determinados, para a prova escrita com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência. Caso não realize a prova on-line na plataforma no período determinado, será considerado ausente e desclassificado do processo seletivo.

É de inteira responsabilidade do candidato, o acesso à internet e à plataforma para participação nessa etapa do processo. O CRPS não se responsabilizará por problemas técnicos.

Indicações para representantes classistas

As entidades de classe (empresas e trabalhadores) poderão fazer as indicações, em lista tríplice, dos candidatos aprovados que alcançarem, na prova aplicada pelo CRPS, 70 (setenta) pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).

Quando da apresentação da lista tríplice, a entidade de classe deve enviar também os documentos dos candidatos à vaga conforme indicação no respectivo edital.

O CRPS não se responsabilizará pela indicação não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

A entidade de classe deverá indicar uma lista tríplice para as vagas de uma única Unidade Julgadora e, na hipótese de que seja realizada a indicação de uma mesma lista tríplice para mais de uma Unidade Julgadora será considerada válida a última indicação realizada.

É de exclusiva responsabilidade da entidade de classe a correta escolha da Unidade Julgadora para a qual irá concorrer, o correto preenchimento das informações, envio dos documentos e a veracidade das informações prestadas e pelo conteúdo encaminhado, ficando estabelecido que, no referido ato, a entidade tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de que os indicados preenchem todos os requisitos.

A entidade de classe terá 30 dias, contados da data de publicação do resultado final da prova realizada pelos candidatos, para efetuar as indicações em lista tríplice.

Seleção

A seleção dos conselheiros será efetuada pelo Comitê de Avaliação instituído pela Portaria nº 20 de 09/12/2020, DOU de 11/12/2020 observando os seguintes critérios:

- Entrevista: O Comitê de Avaliação realizará a entrevista por vídeo conferência com os candidatos aprovados e classificados até o triplo do número de vagas destinadas à respectiva unidade na prova escrita, momento em que serão avaliados aspectos da legislação previdenciária e Regimento Interno do CRPS. Considerar-se-á aprovado nessa avaliação o candidato que alcançar 70 (setenta) pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).

Todo o conteúdo gravado, referente à entrevista, somente será utilizado para mero registro dos atos administrativos (a realização da videoconferência, com a respectiva gravação, somente será um modo/maneira que a administração irá exercer seus atos, para a devida consecução dos fins almejados).

- Prova de Títulos de caráter classificatório, na qual será considerado apenas uma vez o título de maior pontuação, sendo: 5 pontos para quem tem especialização; 10 pontos para quem tem mestrado e 20 pontos para quem tem doutorado.

A data e o horário da entrevista de cada candidato e o link de acesso à sala das entrevistas serão publicados no site: https://bit.ly/CRPS_govbr.

Cronograma

- Período de inscrições: 05/07/2021 a 23/07/2021 até as 18 horas (horário de Brasília).

- Lista de inscrições homologadas: 30/07/2021.

- Realização do curso preparatório, não obrigatório, de 40 horas: 04/08/2021 a 18/08/2021, prova dia 24/08/2021.

- Resultado da 1ª etapa: 27/08/2021.

- Recursos dias 30 e 31/08/2021.

- Resultado após recursos: 10/09/2021

- Indicação das listas pelas entidades de classe: 13/09 a 15/10/2021

- Realização da 2ª Etapa 25/10 a 05/11/2021

- Resultado da 2ª Etapa 10/11/2021

- Recursos a 2ª Etapa 11 e 12/11/2021

- Resultado final: 19/11/2021

O acompanhamento dos prazos, convocação para prova, resultados, exigências do presente edital, comunicados e complementos estarão disponíveis no site do CRPS: https://bit.ly/CRPS_govbr, e é de inteira responsabilidade da entidade de classe e do candidato, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

Confira na íntegra os editais para cada representação:

EDITAL Nº 9/2021SELEÇÃO DE CONSELHJEIROS REPRESENTANTES DE GOVERNO, SUPLENTES

EDITAL Nº 10/2021 SELEÇÃO DE CONSELHEIROS REPRESENTANTES DE EMPRESAS, SUPLENTES

EDITAL Nº 11/2021SELEÇÃO DE CONSELHEIROS REPRESENTANTES DE TRABALHADORES, SUPLENTES

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Qual o horário da prova?

Qual link para fazer a prova? tem que fazer cadastro no site com antecedência (login) para poder ter acesso a prova? continuar lendo