Publicidade direcionada ao público infantil é considerada abusiva
É abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma direta ou indireta, ao público infantil. Este é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça a respeito das publicidades e propagandas destinadas às crianças.
Em julgamento do Recurso Especial nº 1.558.086, foi analisada a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”, que consistia na venda de relógios de pulso com a imagem do ogro Shrek e de outros personagens do desenho animado que poderiam ser adquiridos.
Na promoção, a Bauducco condicionava a aquisição de um relógio de pulso à apresentação de cinco embalagens dos produtos “Gulosos”, além do pagamento adicional de R$ 5,00, o que foi considerado pelo STJ como venda casada, prática vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor e também como publicidade abusiva, em razão da deficiência de julgamento e experiência da criança, conforme prevê o art. 37, § 2º do CDC.
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência reconhecendo a abusividade de publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças, tendo em vista os altos e preocupantes índices de obesidade infantil, grave problema nacional de saúde pública.
De acordo com o relator do processo, Ministro Humberto Martins, “é abusivo o marketing (publicidade ou promoção de venda) de alimentos dirigido, direta ou indiretamente, às crianças. A decisão de compra e consumo de gêneros alimentícios, sobretudo em época de crise de obesidade, deve residir com os pais. Daí a ilegalidade, por abusivas, de campanhas publicitárias de fundo comercial que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil.”
Diante disso, a Segunda Turma do STJ entende que há ilegalidade nas campanhas publicitárias de fundo comercial que manipulem o desejo das crianças, uma vez que estas não exercem atos jurídicos em seu nome e por vontade própria.
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