Quais são os princípios institucionais do Ministério Público? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
A Constituição Federal dispõe sobre o Ministério Público, considerando-o instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, ao lado da advocacia, o que se justifica tendo em vista a inércia do Judiciário.
Estão previstos no artigo 127, 1º, da Constituição Federal seus princípios institucionais que são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional. O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição. Já o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.
7 Comentários
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Ótimo artigo. Porém, vale frisar que, quanto a
Unidade: é uma, um só órgão, uma só direção.
Indivisibilidade: Permite a substituição de um membro por outro.
Independência Funcional: É o atributo de cada membro, não há hierarquia funcional, não há subordinação e tem relação a entidades exteriores. continuar lendo
Muito confuso. continuar lendo
Bem esclarecedor continuar lendo
Gostei muito da clareza do tópico ,que tornou o assunto de fácil entendimento! continuar lendo