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1 de Maio de 2024

Quais são os princípios norteadores da conciliação e mediação?

Publicado por Victor Sousa
há 4 anos

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1. Princípios

1.1 Independência: as partes devem atuar com liberdade sem sofrer qualquer pressão, não sendo obrigado a permanecer com o procedimento;

1.2 Imparcialidade do mediador: dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente;

1.3 Autonomia da vontade, a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais;

1.4 Confidencialidade, estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. O conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação;

1.5 Oralidade: Será feita de forma oral entres as partes e os mediadores e conciliadores, prevalecendo sobre a escrita;

1.6 Informalidade: Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição;

1.7 Decisão informada: dever de manter o jurisdicionado plenamente

informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido;

1.8 Boa-fé: as partes deverão buscar o melhor para ambos;

1.9 Competência: dever de possuir qualificação que o habilite à atuação

Judicial;

1.10 Respeito à ordem pública e às leis vigentes: dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes.

1.11 Empoderamento: dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição;

1.12 Validação: dever de estimular os interessados perceberem-se reciprocamente como serem humanos merecedores de atenção e respeito.

Compilado dos seguintes dispositivos.

-Artigo 166 Código de Processo Civil

-Resolução 125/2010 CNJ No Anexo 3 Do Código De Ética Artigo 1º.

-Lei Específica De Mediação, Lei 13.140/2015 Artigo

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