Qual a diferença entre erro de tipo e delito putativo por erro de tipo? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Antes de expor as diferenças entre os institutos cumpre mencionar o que há em comum entre eles: em ambos, o agente não sabe o que faz. No mais, não se confundem.
De acordo com Rogério Sanches é possível encontrar as diferenças no seguinte quadro comparativo:
ERRO DE TIPO DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO Imagina-se agir licitamente Imagina-se agir ilicitamente Ignora-se a presença de uma elementar Ignora-se ausência de uma elementar Pratica-se fato típico sem querer Pratica-se fato atípico sem querer
Neste sentido, vale apresentar os seguintes exemplos elucidativos:
1. O agente, em caça, atira na direção de um arbusto, imaginando atingir em animal, mas acaba por matar uma pessoa. Ou seja, o agente imagina estar agindo licitamente, pois ignora a presença da elementar "alguém" do tipo penal descrito no artigo 121 do Código Penal , praticando assim fato típico sem querer. Aplicável ao caso o previsto no artigo 20 , CP : O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 2. Atira-se em pessoa que já estava morta. Ou seja, o agente, imaginando agir ilicitamente, ignora a ausência de uma elementar e pratica fato atípico, sem querer. Temos, no caso, um crime impossível por impropriedade absoluta do objeto, ou seja, um delito putativo por erro de tipo, cuja solução penal encontra-se no artigo 17 do Código Penal que dispõe: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Fonte: SAVI
2 Comentários
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parabéns pela clareza e didática! continuar lendo
Bem claro! Muito bom mesmo! continuar lendo