Qual a espécie de ação cabível no crime de lesão culposa praticada no trânsito? - Renata Cristina Moreira da Silva
Caso seja na situação comum será ação penal pública condicionada a representação da vítima, só há processo se a vítima representar contra o autor da lesão, mas se nas hipóteses de embriaguez, racha e velocidade acima de 50 km/h será de ação penal pública incondicionada. CTB Lei 9.503/97 :
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
6 Comentários
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Simples e rápido. continuar lendo
Estou muito preocupada .pos tô sendo acusada de um crime de trânsito no qual não cometi desde de novembro de 2020 no qual fique sabendo agora.essa pessoa diz q anotou a placa do meu carro e fez uma queixa na delegacia .o casa já está no ministério público estou muito desesperada pos não competir esse absurdo continuar lendo
Com base em que o vítima toma essa decisão? continuar lendo
sou delegado pcam e me foi bem útil!!! continuar lendo