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16 de Junho de 2024

Quando o ex deve pagar pensão alimentícia?

Ex-cônjuge e ex-companheiro(a) podem ser obrigados a arcar com obrigação alimentar após o término do relacionamento.

há 2 anos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios publicou recentemente o informativo n.º 465 para pacificar o entendimento a respeito da obrigação alimentar devida ao ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) após o término do relacionamento.

Explicou o Tribunal do DF que a fixação da pensão alimentícia deverá ter caráter excepcional, ou seja, não acontecerá em todos os casos nem de forma automática. Nesses casos, é necessária a atuação de advogado para pleitear o pedido na Justiça. Durante o processo será fixado prazo razoável a fim de que o ex possa retornar ao mercado de trabalho. A exceção ocorrerá quando esse retorno não for mais possível, seja em razão da idade, de deficiência ou da própria capacidade laborativa.

Sendo assim, o juiz (a) irá ponderar o equilíbrio entre a necessidade de quem pede alimentos e a capacidade de quem deverá prestá-los, fixando o período para o seu início e fim, em valor condizente com o padrão de vida que o ex casal vivia.

Essa publicação não substitui a consulta com profissional competente que irá analisar a situação conforme o caso concreto.

Sarah Cavalcante

OAB/DF 53.958

Contato: (61) 99824-9229

Escritório na QNJ 46, lote 52, sala 303, Edifício Iracema – Taguatinga/DF

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quando-o-ex-deve-pagar-pensao-alimenticia/1683318728

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