Quando o ex deve pagar pensão alimentícia?
Ex-cônjuge e ex-companheiro(a) podem ser obrigados a arcar com obrigação alimentar após o término do relacionamento.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios publicou recentemente o informativo n.º 465 para pacificar o entendimento a respeito da obrigação alimentar devida ao ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) após o término do relacionamento.
Explicou o Tribunal do DF que a fixação da pensão alimentícia deverá ter caráter excepcional, ou seja, não acontecerá em todos os casos nem de forma automática. Nesses casos, é necessária a atuação de advogado para pleitear o pedido na Justiça. Durante o processo será fixado prazo razoável a fim de que o ex possa retornar ao mercado de trabalho. A exceção ocorrerá quando esse retorno não for mais possível, seja em razão da idade, de deficiência ou da própria capacidade laborativa.
Sendo assim, o juiz (a) irá ponderar o equilíbrio entre a necessidade de quem pede alimentos e a capacidade de quem deverá prestá-los, fixando o período para o seu início e fim, em valor condizente com o padrão de vida que o ex casal vivia.
Essa publicação não substitui a consulta com profissional competente que irá analisar a situação conforme o caso concreto.
Sarah Cavalcante
OAB/DF 53.958
Contato: (61) 99824-9229
Escritório na QNJ 46, lote 52, sala 303, Edifício Iracema – Taguatinga/DF
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.