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29 de Abril de 2024

Quando você pode desistir da compra de um imóvel na planta?

É um direito líquido e certo do consumidor desistir do negócio em qualquer situação, ainda que o contrato diga que não

Publicado por Bernardo César Coura
há 9 anos

A compra de um imóvel na planta pode envolver uma série de armadilhas, e a principal delas é o atraso na entrega do imóvel, que chega a ser previsto em contrato. Há algumas brigas na Justiça que o consumidor pode comprar para driblar esses problemas ou diminuir seus danos, incluindo simplesmente desistir da compra. Seja por impossibilidade de continuar o pagamento, seja por problemas com a construtora, esse direito é assegurado.

“É um direito líquido e certo do consumidor desistir do negócio em qualquer situação, ainda que o contrato diga que não”, diz o advogado, que cuida de diversas ações referentes a problemas na compra de imóveis. Ele acrescenta que a quantia que o consumidor vai receber de volta depende do responsável pela desistência – se o próprio consumidor ou a construtora.

O advogado fez um levantamento em seu próprio escritório, e concluiu que, em 2010, foram apenas oito processos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóveis. Em 2013 houve 39 ações apenas no primeiro semestre.

Os principais motivos, segundo Tapai, são o atraso na obra e problemas financeiros dos compradores, que muitas vezes se relacionam ao fato de a correção das parcelas, durante a obra, ocorrer pelo INCC, índice inflacionário que costuma superar os índices de reajustes salariais.

De acordo com súmulas editadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao desistir da compra, o consumidor tem direito a receber de volta, com correção monetária, a totalidade ou parte do que pagou à construtora. Mas muitos contratos vêm com cláusulas desfavoráveis ao consumidor e que, segundo Tapai, não têm validade. Veja como funciona em cada situação:

Quando o responsável pela desistência é a construtora

Os contratos só costumam garantir o direito de rescisão contratual à construtora, em caso de falta de pagamento por parte do consumidor. Mas se problemas como o atraso na entrega do imóvel levarem o consumidor à desistência, ele tem sim o direito de rescindir o contrato, assegura Tapai. Neste caso, deverá receber todo o valor pago corrigido monetariamente e em parcela única.

Outro motivo que pode levar o consumidor a querer desistir da compra é a entrega de um imóvel diferente do que constava no memorial descritivo. Tapai conta de um caso em que um condomínio de casas na região metropolitana de São Paulo foi entregue com as unidades trocadas. Assim, os consumidores receberam suas casas em lote diferente do que havia sido acordado.

Segundo ele, até mesmo um problema que a construtora se comprometa a resolver pode ser uma motivação para a desistência. “Se o consumidor compra um imóvel e descobre que o terreno está contaminado, ele tem o direito de não querer, ainda que a construtora se comprometa a descontaminá-lo”, observa o advogado.

Além de receber o valor pago de volta e corrigido, o comprador pode ainda pleitear uma indenização por danos morais ou mesmo pelo fato de ter tido despesas em função dos problemas provocados pela construtora, como o pagamento de um aluguel por mais tempo que o previsto.

Quando o responsável pela desistência é o consumidor

Ainda que a construtora não tenha feito nada de errado, o consumidor tem o direito de desistir da compra, no caso de problemas financeiros, por exemplo. Nesse caso, porém, a construtora pode reter as quantias referentes a despesas administrativas, e devolver apenas parte do que foi pago ao consumidor.

Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/quando-voce-pode-desistir-da-compra-de-um-imovel-na-...

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18 Comentários

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A dica é adquirir com Construtoras sólidas! continuar lendo

A única coisa sólida nas construtoras em SP é que você vai pagar um monte de coisas devido a "prática de mercado", a exemplo de SATI, comissão de corretagem e um monte de outras coisinhas. continuar lendo

Qual? me aponte uma que não lesa seus clientes com prática de mercado. Todas elas te atraem com pagamentos super facilitados durante a obra já sabendo que seu perfil não é compatível com o banco, que vc vai perder tudo no final, elas te cobram um monte de coisinhas fora do contrato pra na hora do distrato não te devolver quase nada, todas elas ganham todas as causas na justiça misteriosamente mesmo que vc tenha provas.Todas elas atrasam as obras e te cobram INCC normalmente como se o atraso fosse seu. continuar lendo

Estou com um caso de vício de consentimento na compra de um imóvel, a minha cliente adquiriu um apartamento e quando da entrega das chaves, se tratava de um imóvel adaptado para deficiente físico. Ocorre que ela não tem deficiência e, um imóvel adaptado sofre alterações no tamanho dos cômodos. A Construtora alega que ela tinha conhecimento pela planta do imóvel, já que o contrato nada menciona. Mas o consumidor não tem como saber que na planta consta que o imóvel é adaptado. O grande problema neste caso é que ela firmou um contrato de financiamento com a CEF, e a duvida que surgiu é com relação ao Foro competente. A Justiça Federal prevalece sobre a Comum, todavia, o contrato eivado de vício é o firmado com a Construtora. continuar lendo

Eu entrei na Justiça Federal contra os dois. continuar lendo

Vai perder a causa de qualquer jeito, não sou advogada mas já levei pau da justiça contra construtora e depois de levar pau, pesquisei no site do TJ e vi que o consumidor não tem razão. A CEF apenas financiou o bem, ela não tem nada a ver com qualquer confusão entre construtora e cliente, ela só emprestou o dinheiro, então acho que não cabe processar a CEF por nada. Até porque processar órgão público leva anos pois eles são obrigados a recorrer até o último mesmo que fique mais caro que aceitar o julgamento inicial. Neste período como o advogado fica? daí alguns espertinhos cobram mensalidade de seus clientes, ótimo se o cliente pagar uma mensalidade de 100 em 8 anos o cliente já pagou quase 10 mil pra no final ainda perder a causa. E as construtoras sabem que são invencíveis na justiça e por isso não a temem, até porque os apartamentos no térreo são reservados a deficientes mesmo e em razão disto são mais baratos, sua cliente se beneficiou do preço também, o que ela pode fazer é deixar avisado ao síndico que se aparecer um deficiente físico no condomínio ela estaria disposta a trocar de apartamento. Ela também pode verificar quem está vendendo seu apartamento e entrar em contato com o corretor avisando que se o corretor tiver um cliente portador de necessidades especiais e precisa de imóvel adaptado e se interessou pelo apartamento do vizinho, ela está disposta a fazer permuta, rolo, negócio, sei lá. continuar lendo

Prezados, enquanto a justiça não entender que deve proteger a parte mais fraca da relação, a melhor coisa é não comprar nada na planta e não comprar nada diretamente das construtoras. Porque eu comprei um imóvel na planta e depois olhando sites de advogados ou matérias de advogados descobri que podia pedir de volta a corretagem e taxa sati, nestas colunas ou matérias, dá a entender que é fácil ganhar, que a causa já é ganha porque abriu precedente uma vez que eles citam alguns exemplos, só que eu perdi a causa, não tive direito a devolução a sati e nem a corretagem, o juiz alega que deve ser respeitado o combinado entre as partes e que eu paguei porque consenti. Depois do trauma da planta resolvi nunca mais comprar na planta, até que um dia me ofereceram um imóvel pronto, fruto de distrato da construtora, o empreendimento entregue com gente morando. Resumindo, a construtora demorou 01 ano para me dar a chave, isso porque no contrato tinha a cláusula que eu tinha que pagar até 15/09/2013, do contrário eu pagaria tabela price e igpm, ao questionarmos sobre isso a corretora disse que era para os clientes não ficarem enrolando com a documentação, nós naturalmente corremos feito loucos em 10 a nossa documentação estava ok, acontece que por várias cargas d'águas a Trisul e a Crediserve (empresa indicada por ela para intermediar o financiamento junto a caixa) no enrolaram e passou 01 ano e os cobraram o IGPM, entramos na justiça alegando o atraso de 01 não foi nosso e por isso a cobrança era indevida. o juiz não viu nenhuma abusividade, a cobrança era legal porque estava no contrato e eu não tinha como provar que a culpa do atraso era da construtora e eu deveria pagar a valorização do imóvel. Isso porque nós compramos o imóvel com data de casamento marcada, nós deixamos que procurar casa para alugar acreditando que o imóvel sairia antes do casamento, tivemos que improvisar morar de favor por 01 ano após o casamento. Resumindo, não comprem nada de construtora acreditando que a justiça está do lado do mais fraco. continuar lendo

Daniela, aconteceu parecido comigo, na hora da assinatura o banco negou, sem que houvesse alguma coisa que pudesse impedir. Bem acionei a justiça
para receber o que havia pago, umas parcelas da entrada e a corretagem, mas também me foi negado, inclusive tendo direito à 20% do que havia pago de entrada. Me senti injustiçada, pois a justiça deu voz a parte mais forte e ainda alegando que embora o fato tivesse gerado algum transtorno, não entendia que teria causado danos. continuar lendo

Excelente texto, mas eu sugiro desistir do imóvel antes da compra.
A maioria de nossas construturas tem reclamação sem fim mostrando a prática de mercado abusiva, a respeito de comissão de corretagem, SATI, venda de ilusão e por aí vai. Isso tudo porque nossa justiça tarde e costuma a falhar em benefício das constnrutoras. Tudo bem, as construtoras dispõe de uma banca de advogados só voltada a arrancar o couro do bobo (ops, cliente).
Mas nossa justiça poderia sim, uma vez condenada uma Construtora por abusos (que são muitos) repassar a penas sobre todos os contratos do mesmo empreendimento. Se provou que roubou um, porque não roubou outro?
Se vocês querem exemplo de uma construtora que faz tudo isso, e mais ainda, basta olhar uma que anuncia na TV Aberta, aos domingos, logo que você acorda, já dá de cara com a venda de ilusão. Ela oferece apartamentos a R$ 700 reais por mês durante a construção, uma ótima ilusão. Isso não paga nem a correção monetária de um apartamento de 70mil reais (coisa que não existe em SP). Portanto, o cliente iludido, acha que cabe em seu salário, os R$ 700 e cai com um bobo. Daqui 30 meses, o imóvel será muito mais caro do que hoje, mesmo ele ajudando a construtora na construção, vai ter um pepino gigante para pagar. Melhor ainda, o contrato diz que você tem direito a devolver e receberá 30% do valor que pagou em 12 vezes, se não pagou 30% do empreendimento e óbvio que não pagou, pois você mal pagou a correção monetária no período, e se você conseguiu pagar mais que 30% do imóvel, será agraciado com uma devolução de 50% do valor pago. LEONINO. Apesar disso, você pagou a SATI com o único objetivo de ser lesado, e a comissão de corretagem, porque viu a propaganda e foi no local da obra e lá estava uma equipe de corretores TOTALMENTE desconhecido da construtora e portanto, você tem que pagar a corretagem... e por ai vai... DESISTA DA COMPRA ANTES DE COMPRAR, é a única saida de não ser roubado por muitas das construtoras "sólidas" aqui de SP.
Boa sorte, se for entra na justiça contra eles, os juizes estarão pronto para dizer que você aceitou tudo isso na compra do apartamento.... continuar lendo

10 likes pra vc. continuar lendo