Quantos dias posso faltar e ainda tirar férias?
O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito à férias?
Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir.
A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos:
- 0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;
- 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;
- 15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;
- 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias;
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32
§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.”
Artigo 130, (incisos)
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Atestado Médico – Regras e Direito do Trabalhador
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Confira aqui as regras para validação do Atestado Médico e os Direitos do Trabalhador.
Ao ficar doente, muitos trabalhadores ficam na dúvida sobre os seus direitos. Uma das principais questões que os trabalhadores possuem dúvida
é com relação ao Atestado Médico. Para aqueles que não sabem, o Atestado Médico nada mais é do que um documento fornecido pelo médico
que comprova que o trabalhador estava doente e impossibilitado de trabalhar. O documento serve para justificar a falta no trabalho e através
dele o trabalhador não tem descontado de seu salário o valor do dia não trabalhado.
É importante salientar que para o Atestado Médico ser aceito pelas empresas, ele precisa seguir uma série de questões. O principal fator que
pode fazer com que o Atestado Médico seja recusado é quando é reconhecido que houve falsidade ou favorecimento na emissão do documento.
Além disso, se uma junta médica comprovar a falsidade do atestado ou então que o funcionário está apto para trabalhar, o atestado também
pode ser invalidado.
Vale lembrar que apesar da ordem de preferência, a empresa deve aceitar o Atestado Médico de qualquer um destes médicos, só recusando
mesmo quando ocorreu um dos fatos apresentados acima.
É importante lembrar o trabalhador que caso ele esteja acompanhando um familiar ou conhecido doente, o Atestado Médico da pessoa não irá
abonar a sua falta no trabalho. Apesar disso, quando os atestados são de filhos ou pais a Justiça na maioria das vezes entende que existe o
direito do trabalhador acompanhar este familiar e por isso o atestado deve ser aceito. Vale lembrar que nessa questão a lei é omissa, mas
existem casos onde o Tribunal Superior do Trabalho ficou a favor do trabalhador por levar em consideração o bem estar do menor ou idoso, além
da responsabilidade social da empresa.
Caso o trabalhador tenha de ficar mais de 15 dias afastado do trabalho, ele precisa ser encaminhado para o INSS para fazer uma perícia. Isso
também acontece se o trabalhador tiver apresentado vários Atestados Médicos em um curto período de tempo, a empresa pode somar todos os
dias afastado e se eles ultrapassarem os 15 dias o trabalhador também poderá ter de fazer uma perícia no INSS.
Outro fato importante de se frisar é com relação às informações que devem estar presentes no Atestado Médico. O documento deve ser em papel
timbrado e precisa constar o nome do trabalhador, a data e hora do atendimento, a necessidade da ausência ao trabalho e também o período de
afastamento necessário. Além disso, é preciso ter o nome legível do médico, o número do CRM do profissional e sua assinatura. É comum as
empresas também solicitarem o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), porém, esta informação não é obrigatória. Vale lembrar
que o CID é sigiloso e muitas vezes pode constranger o paciente ao informar sobre alguma determinada doença, a única pessoa que tem o
direito de saber o número do CID é o médico da companhia, que pode solicitar o número diretamente com o médico que fez o atendimento.
Caso a empresa desconfie que o Atestado Médico é falso, ela pode entrar em contato com o médico para confirmar as informações. É importante
lembrar que caso a empresa descubra que o atestado realmente é falso, ela pode demitir o funcionário por justa causa.
Vale lembrar que não é apenas por ficar doente que o trabalhador é dispensado do trabalho. A lei também obriga a empresa a aceitar o atestado
de até 3 dias consecutivos em decorrência do casamento do funcionário, também precisa aceitar o atestado de um dia no caso de nascimento do
filho do funcionário, além do atestado de 1 dia a cada 12 meses para doação de sangue.
Por fim, se a empresa não aceitar o Atestado Médico, o trabalhador deve recorrer por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, através do
Sindicato da Categoria ou através de uma ação trabalhista na Justiça. continuar lendo
Bom dia.... vou entrar de licença a maternidade no final do mês que vem ou seja fevereiro de 2020, porém, em abril eu faço 1 ano de empresa.
Minha dúvida é, tive algumas faltas em 2019 não justificadas isso prejudica minhas férias.... e no caso de ferias quando vou contar a quantidade de faltas o sabado e domingo tambem entra como falta? continuar lendo
Bom dia
Queria que tirra se minha dúvida entrarei de férias mês que vem e precisarei fazer uma cirugia simples que será realizada dia 24 e entrarei de férias dia 3 eles podem cancela minhas férias , que tinha pedido as férias para poder realizar ela podem cancelar minhas ferias continuar lendo
O empregado possui atestados médicos quando ela for tira férias pode ser descontados em dias do gozo das férias?? continuar lendo
Bastante exclarecedor! continuar lendo