Quem paga as dívidas do falecido ?
➡️ Essa é uma dúvida bem comum no meio jurídico, afinal quem paga as dívidas do falecido?
O Código Civil por meio do artigo 1.997 é bem claro ao dispor que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, contudo após a realização da partilha de bens, os herdeiros passam a responder por tais dívidas, cada qual na proporção da parte que da herança lhe coube.
Desse modo, pode-se afirmar que com o falecimento de um ente querido e tendo esse dívidas a saldar, a herança deverá ser utilizada para quitar as obrigações existentes e caso o patrimônio seja maior que as dívidas, o que sobrar será partilhado entre os herdeiros.
E se o falecido não deixar herança, mas tão somente, dívidas? Os herdeiros ficam responsáveis pelo pagamento?
Nesse caso, o herdeiro não responde pelas dívidas do falecido, vez que não se trata de responsabilidade pessoal dos herdeiros, o que ocorre na prática é a sujeição do patrimônio do falecido para o pagamento das dívidas, logo se não há herança não há que se falar na transferência da obrigação de pagar.
❌ IMPORTANTE: Quanto aos créditos consignados, por força do artigo 16 da Lei nº 1.046/50, havendo a morte do consignante ocorrerá a extinção automática das dívidas realizadas mediante garantia da consignação em folha.
Fonte: Curso de Direito Civil: Famílias ( Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias)
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