Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Caixa não pode cobrar empréstimo consignado de aposentada falecida

Para o TRF-3, o desconto em folha é extinto com a morte do cliente. Herdeiro receberá valores cobrados indevidamente em dobro.

há 4 anos

A 2ª turma do TRF da 3ª região, por maioria, manteve sentença que condenou a CEF a restituir, em dobro, ao herdeiro de uma aposentada falecida, os valores pagos por empréstimo consignado, a partir da data do óbito da contratante.

A Caixa entendia ser devida a cobrança, sob o argumento de que a morte da cliente não extinguia a dívida, nos termos do artigo 1.997, do Código Civil. Alegava que o pagamento deveria ser realizado por seu espólio ou por seus herdeiros. O banco defendia, ainda, que a lei 1.046/50, que trata sobre o assunto, teria sido revogada tacitamente com a edição da lei 8.112/90.

O herdeiro, então, acionou a Justiça Federal que, em primeiro grau, declarou extinta a dívida. A Caixa recorreu da decisão.

Segundo o relator do processo no TRF-3, desembargador Federal Peixoto Junior, o caso está inserido na hipótese de extinção da dívida em decorrência de falecimento da consignante, nos termos o artigo 16 da lei 1.046/50, sendo inadmissível a aplicação da lei 8.112/90.

"É inaplicável ao caso a lei 8.112/90, que abrange servidores públicos federais, pois a contratante era aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)."

Para o magistrado, a sentença não merece reparos, conforme demonstra a leitura do art. 16 da lei 1.046/50, que prevalece sobre norma geral prevista no CC: "Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha".

Ao negar provimento ao recurso da Caixa, o colegiado manteve a sentença na integralidade, concluindo pela nulidade do contrato de empréstimo celebrado entre a instituição bancária Federal e a aposentada falecida.

Leia o acórdão.

Fonte: Migalhas.

  • Sobre o autorQualidade na defesa de seus direitos
  • Publicações259
  • Seguidores207
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações535
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caixa-nao-pode-cobrar-emprestimo-consignado-de-aposentada-falecida/866285874

Informações relacionadas

Daniella Vieira, Advogado
Notíciashá 4 anos

Caixa não pode cobrar empréstimo consignado de aposentada falecida

Ehlaz Jammal, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Petição - Contestação Habilitação de Crédito em Ação de Inventário.

Andreza  Couto, Advogado
Notíciashá 3 anos

Quem paga as dívidas do falecido ?

Quando a pessoa morre quem paga as dívidas?

STJ diz que herdeiros devem pagar empréstimo consignado de falecido

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)