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26 de Maio de 2024
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    Questionada lei catarinense sobre política voltada a vítimas de queimaduras

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5293) no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Lei estadual 16.285/2013, que dispõe sobre direitos da pessoa portadora de sequela grave advinda de queimadura. A lei estadual prevê assistência médica e educacional especializada, programa de reinserção social e de combate ao preconceito, acesso gratuito ao transporte público municipal e intermunicipal, bem como o uso de vaga de estacionamento especial para pessoas deficientes, entre outras providências.
    A ação informa que a Constituição Federal explicitou nos artigos 196 e 198 a preocupação com o sistema público de saúde, que abrange toda forma de assistência médica à população, incluindo as políticas de tratamento de pessoas portadoras de graves sequelas decorrentes de queimaduras. Sustenta que os programas voltados ao atendimento dessa população “são ações do governo submetidas ao crivo do Poder Executivo, o qual possui iniciativa legislativa privativa para tanto, sendo que a Constituição da República delimitou em seu artigo 198 parágrafos 1º, e os recursos necessários para a implementação das referidas políticas públicas”.
    O governador argumenta que a lei estadual é inconstitucional ao atribuir nova função à Secretaria de Saúde, bem como criar despesas não previstas no plano orçamentário, “já que a elaboração dos referidos atos compete privativamente ao Executivo”.
    Alega violação de outros princípios constitucionais: a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de proteção e integração social das pessoas com deficiência (artigo 24, inciso XIV, parágrafo 1º); a competência municipal para organizar e prestar serviço de transporte coletivo (artigo 30, inciso V); a iniciativa reservada ao chefe do poder Executivo e o princípio da Separação e Harmonia entre os Poderes (artigos 2º, 61 e 84); e a criação de despesas sem previsão orçamentária (artigos 165, 167 e 169).
    Assim, o governador pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei estadual 16.285/2013 e, no mérito, a procedência da ação para declarar a norma inconstitucional. O relator é o ministro Teori Zavascki.
    AR/FB
    Processos relacionados
    ADI 5293

    Fonte: STF

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