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5 de Maio de 2024
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    Questionado programa de estágio para pós-graduados no MP do Rio Grande do Norte

    há 8 anos

    A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5477, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar Estadual 462/2012, que dispõe sobre a criação de estágio para estudantes de pós-graduação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

    De acordo com a associação, o programa de estágio, denominado MP Residência, está em desacordo com a Constituição Federal (CF), em especial com os artigos 22, inciso I e 37, incisos II e X, no que se refere à criação de cargos públicos e a forma de acesso a eles. “A Constituição não prevê a possibilidade de contratação, sem concurso público, para a modalidade de estagiário em nível de pós-graduação”, diz.

    Com a ADI, a Ansemp pretende coibir a substituição de servidores efetivos por estagiários. Para a instituição, trata-se de uma forma de burlar o princípio do acesso ao cargo público por meio de concurso público.

    A Ansemp explica que o programa não se confunde com o conceito de Residência Médica, que, por sua vez, constitui-se em curso de pós-graduação em nível de especialização, tendo o estágio obrigatório como componente curricular do curso. Já o programa instituído pelo MP, é programa de estágio de pós-graduação, como se verifica do art. 1º da lei impugnada. “Tem-se por claro que a utilização dos termos ‘MP residência’ (programa) e ‘MP residente’ (estagiário) tem por objetivo causar confusão com conceitos já pacificados no que diz respeito a residência médica e assim conferir aparência de legitimidade ao recrutamento de mão de obra boa (trata-se de pessoas graduadas e estudantes de pós graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado) e barata (sem os custos de um servidor efetivo) em manifesto desacordo com a Constituição Federal”, afirma.

    Além disso, a associação alega que o programa de estágio praticado no MP potiguar não encontra parâmetros na Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) tampouco na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394/1996).

    As características do programa, de acordo com a Ansemp, o aproximam mais de uma relação de trabalho do que de um estágio. “Não resta dúvida de que se trata de uma situação de prestação de trabalho transvertida de estágio estudantil”, declara. Dessa forma, a criação de espécie de estágio com tais características reclama a atuação legislativa da União, por tratar-se de matéria inerente ao Direito do Trabalho. Portanto, para a associação, a lei impugnada apresenta também vício de inconstitucionalidade formal.

    Assim, requer a concessão da medida liminar para suspender a vigência da Lei Complementar 462/2012, do Estado do Rio Grande do Norte, e a contratação de novos estagiários. No mérito, pede que a ADI seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma e determinar a exoneração dos estagiários que já integram o programa.

    Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo, dispensada a análise liminar.

    SP/CR

    Processos relacionados
    ADI 5477


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